TJDFT condenou técnico de informática que ameaçou divulgar imagens íntimas de cliente por extorsão

TJDFT condenou técnico de informática que ameaçou divulgar imagens íntimas de cliente por extorsão

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou Franklin Araújo Gonçalves à pena de cinco anos e seis meses de reclusão e de 15 dias-multa pelos crimes de extorsão, estelionato e por ameaçar divulgar cenas de nudez de uma cliente. O técnico de informática deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia do MPDFT, em março de 2019, uma das vítimas levou o computador, onde estava armazenada fotos íntimas, para conserto em loja de informática. Na ocasião, foi-lhe solicitada senha de acesso para a instalação de programas, visando o reparo. Dois meses depois, “o denunciado, de forma livre e consciente, de posse de informações pessoais e fotografias com cenas de nudez”, teria enviado à mãe da cliente foto da dona do computador contendo cenas íntimas, sem o consentimento desta, com o intuito de obter vantagem econômica nos valores de R$ 1.700,00 e R$ 2 mil.

O denunciado também teria usado os dados do cartão de crédito de uma das vítimas para obter vantagem no valor de R$ 51.459,14. Diante disso, o MPDFT pediu a condenação do réu pelos crimes tipificados nos artigos 158, caput, artigo 171, caput, combinado com artigo 14, inciso II, e artigo 218-C, caput, todos do Código Penal.

Ao julgar o caso, o magistrado observou que as provas mostram que o acusado constrangeu uma das vítimas, ao ameaçar expor as fotos de nudez da filha, para obter vantagem econômica de forma indevida. O juiz lembrou que a tentativa de obter vantagem de R$ 51 mil, por meio dos dados do cartão de crédito de uma das vítimas, “não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, uma vez que as compras não foram efetivadas”.

Para o juiz, a materialidade e a autoria dos crimes de estelionato ficaram provadas nos autos. “Há robusto acervo probatório em desfavor do réu, inclusive pelos depoimentos judiciais das vítimas e da testemunha ouvidas em juízo, que, como se vê, foram apresentados de forma firme e coesa, e, associados à confissão espontânea do acusado, ratificam integralmente os elementos indiciários que subsidiaram a denúncia.  Nesse rumo, na ausência de causa excludente de ilicitude ou dirimente de culpabilidade, a condenação do réu se impõe”, registrou.

Dessa forma, o réu foi condenado a cinco anos, seis meses de reclusão e 15 dias multa pelos crimes previstos no artigo 158, caput, artigo 171, caput, combinado com artigo 14, inciso II, e artigo 218-C, caput, todos do Código Penal. A multa foi fixada no valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou o resultado do julgamento dos...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de informações sensíveis e mascaram o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de...

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos...

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...