TJDFT condena clínica veterinária por morte de animal após cirurgia de castração

TJDFT condena clínica veterinária por morte de animal após cirurgia de castração

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Clínica Veterinária Ademar Junior Ltda. e de seus profissionais ao pagamento de indenização por danos morais aos tutores de cadela que morreu após cirurgia de castração. A ausência de documentação técnica obrigatória configurou falha na prestação do serviço veterinário.

Os tutores relataram que levaram sua cadela da raça labrador, de dois anos e em bom estado de saúde, à clínica para cirurgia eletiva de castração. O animal foi entregue no mesmo dia do procedimento, passou mal durante a madrugada e morreu no dia seguinte. Os autores alegaram negligência veterinária, com atraso no horário da cirurgia, ausência de monitoramento adequado e falta de comunicação sobre complicações. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente com condenação solidária dos réus.

A clínica e os profissionais recorreram da sentença. Argumentam que o laudo pericial não apontou erro veterinário conclusivo e que a morte pode ter resultado de intercorrência imprevisível ou de falha dos próprios tutores no pós-operatório.

O colegiado rejeitou os argumentos da defesa. A Turma observou que o laudo pericial identificou graves omissões, como ausência de relatório cirúrgico e anestésico detalhado e falta de identificação dos profissionais responsáveis pelo procedimento. Segundo o perito, “é fundamental e obrigatório que seja feito um relatório cirúrgico e anestésico minucioso e detalhado”, o que não ocorreu no caso.

Para o Tribunal, essas falhas documentais, por si sós, configuram defeito na prestação do serviço, pois impediram qualquer avaliação adequada da técnica empregada. O acórdão reafirmou que a responsabilidade da clínica é objetiva quanto aos serviços prestados, enquanto a dos profissionais liberais é subjetiva e exige demonstração de culpa. Como os réus não comprovaram que adotaram as técnicas veterinárias adequadas — ônus que lhes cabia —, a responsabilização foi mantida. A ausência de necrópsia, ressaltou o colegiado, não beneficia os réus, já que as próprias falhas documentais deles impediram a apuração da causa da morte.

O Tribunal reconheceu que a perda de um animal de estimação em decorrência de falha em serviço cirúrgico causa sofrimento real e justifica a reparação moral. A indenização foi fixada em R$ 5 mil para cada um dos tutores, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

A decisão foi unânime.

Processo:0706133-02.2024.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

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