TJAM volta a exigir uso de máscara nas unidades da instituição na capital e no interior do Estado

TJAM volta a exigir uso de máscara nas unidades da instituição na capital e no interior do Estado

Desde ontem (14/06), o uso de máscara de proteção respiratória volta a ser obrigatório a todos agentes internos e externos no âmbito das dependências físicas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A medida está prevista na Portaria n.º 1771/2022, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, que prevê o uso do equipamento de proteção enquanto perdurar a pandemia da covid-19 e o crescimento das ocorrências de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Para editar a portaria, foi considerado que o Amazonas se encontra entre as unidades federativas que apresentam sinais de crescimento de casos de SRAG na tendência de longo prazo (últimas seis semanas); além do crescimento de 39,5% entre a primeira e a última semana de maio, segundo o boletim InfoGripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de 09/06, e outras orientações.

São considerados usuários internos: magistrados, servidores, delegatários, juízes leigos, conciliadores/mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores; e externos: advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores da União, dos Estados e dos Municípios e partes de processos em geral.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...