TJAM valida exoneração de policial militar que não cumpriu altura mínima prevista em edital

TJAM valida exoneração de policial militar que não cumpriu altura mínima prevista em edital

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) julgaram improcedente a ação rescisória proposta por candidata exonerada da Polícia Militar por não preencher o requisito de altura mínima previsto no edital do concurso de 2011.

O julgamento, que fixou tese relevante sobre a aplicação do princípio do ato jurídico perfeito, teve voto vencedor do desembargador Flávio Pascarelli Lopes. De acordo com a decisão, a exoneração baseada em edital antigo não pode ser revista por lei posterior.

No caso, a autora ajuizou ação rescisória contra decisão transitada em julgado em 2019, que havia determinado sua exoneração dos quadros da Polícia Militar do Amazonas, por não atingir a altura mínima de 1,60 metros exigida no edital 02/2011.

Com base no artigo 966, incisos IV, V e VIII, do Código de Processo Civil, ela alegou que o julgamento rescindendo violou a coisa julgada e manifestamente a norma jurídica, ao desconsiderar alteração legislativa posterior que reduziu o requisito de altura.

A autora sustentou que a Lei Estadual nº 4.599/2018, que diminuiu o limite mínimo de altura para 1,55 metros, deveria ter sido aplicada a seu favor, uma vez que passou a vigorar antes do trânsito em julgado da decisão. Defendeu, ainda, que o Tribunal de Justiça já teria declarado a inconstitucionalidade da exigência anterior em outros julgamentos, o que configuraria ofensa à estabilidade da jurisprudência.

Contudo, ao apresentar voto divergente da relatora, o desembargador Flávio Pascarelli ressaltou que a decisão rescindenda aplicou corretamente a legislação vigente à época do concurso. O magistrado explicou que a superveniência da nova lei em 2018 não poderia retroagir para atingir concurso encerrado em 2015, em respeito ao ato jurídico perfeito e ao artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Segundo o voto vencedor, a alteração legislativa, ainda que anterior ao trânsito em julgado, não impõe mudança no julgamento dos atos jurídicos consolidados sob a égide da norma anterior. Pascarelli também destacou que, embora existam decisões divergentes sobre o tema no próprio TJAM, a mera falta de uniformidade jurisprudencial não autoriza a desconstituição de decisão transitada em julgado, conforme orientação análoga à Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal.

Tese fixada reafirma respeito ao edital e ao ato jurídico perfeito
Ao concluir, o desembargador propôs a fixação de entendimento no sentido de que alterações legislativas sobre requisitos de concursos públicos não retroagem para atingir certames já encerrados. Assim, julgou improcedente a ação rescisória, entendimento que foi acompanhado pela maioria dos desembargadores.


AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4000221-29.2020.8.04.0000

Leia mais

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na via administrativa, a sentença declaratória...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da contratação, ao considerar que os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da...

Sem decisão do IRDR, ações sobre tarifa indevida ficam suspensas no Amazonas

Na ação o autor relatou que mantém conta corrente com a instituição financeira demandada, o Banco do Brasil, e...

Atraso de aluguel poderá causar despejo por via extrajudicial, define projeto da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta...