TJAM: Tese de porte para defesa pessoal não afasta condenação pela comercialização da arma

TJAM: Tese de porte para defesa pessoal não afasta condenação pela comercialização da arma

A comercialização ilegal de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é crime descrito com pena máxima de 12 anos de reclusão e pelo qual o acusado Willian da Silva Lima teve ação penal julgada procedente, o que o motivou a firmar, via recurso de apelação, em segundo grau, a tese de negativa de autoria. Não obstante, em acórdão, firmou a sentença atacada, com o reconhecimento de que o recorrente esteve na mercancia de uma arma de fogo no estacionamento do Supermercado Baratão da Carne, no Bairro Cidade de Deus na data indicada na denúncia. e nos autos de processo nº 0225663-78.2020.8.04.001. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

Condenado a mais de 7 anos de prisão por comercialização da arma de fogo, não se firmou a tese de negativa de autoria, firmando-se que, por ocasião da sentença condenatória o próprio Recorrente teria levado à mesma as fundamentações que culminaram no reconhecimento de sua culpabilidade. 

“A autoria do crime foi amplamente examinada na sentença pelo Juízo a quo, não merecendo prosperar as alegações da defesa, pois, ainda que o Apelante tenha alterado sua versão dos fatos em juízo, não se pode olvidar que descreveu de forma precisa a atividade delitiva”, concluiu o julgado.

Firmou-se que, quando da passagem do recorrente pela Delegacia de Polícia, seu depoimento fora corroborado em juízo, e ratificado por depoimentos de testemunhas que estiveram presentem em sua prisão, não se podendo afastar prova testemunhal idônea representada por agentes de autoridade policial.

Leia o acórdão

Leia mais

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato...

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Estado do Amazonas e suspendeu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF aprova segurança vitalícia para ministros aposentados

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (18) a concessão de segurança vitalícia para...

PF diz que Braga Netto foi “figura central” para desacreditar eleições

A Polícia Federal (PF) concluiu que o general Braga Netto atuou como "figura central" na implementação de estratégias para...

PGE-AM evita cobrança indevida e gera economia de R$ 30 milhões ao Estado

Acatando recurso da Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional...

AGU firma acordo judicial para reparar família de Vladimir Herzog

A Advocacia-Geral da União (AGU) firmou acordo judicial que permitirá o pagamento de indenização à família do jornalista Vladimir...