TJAM suspende prazos de validade de concursos de servidores, conforme recomendação do CNJ

TJAM suspende prazos de validade de concursos de servidores, conforme recomendação do CNJ

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, determinou a suspensão do prazo de vigência dos concursos públicos para servidores referentes ao Edital n.º 1 –TJAM, de 2 de julho de 2019, e ao Edital n.° 1/2015 -CP8ª, até 31/12/2021.

A medida tem amparo na Recomendação CNJ n° 96/2021, que alterou o artigo 1.º, caput, e parágrafo 2.º da Recomendação CNJ n.° 64/2020, a qual recomendava a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, ou seja, a suspensão se daria entre o período de 20/03/2020 até o dia 31/12/2020.

Com a alteração, a nova recomendação aos tribunais foi para avaliarem a pertinência de prorrogar, até 31/12/2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, tendo em conta as necessidades sanitárias da localidade. Para tanto, deveriam ser considerados os concursos públicos realizados pelo Judiciário com prazos de validade não expirados até a data da publicação da recomendação.

Esta recomendação foi adotada pelo TJAM, que tinha dois editais em vigor, os quais tiveram os prazos de validade suspensos e, de acordo com o recomendado pelo CNJ, terão os prazos retomados a partir de 01/01/2022.

O Edital n.º 1 –TJAM, de 2 de julho de 2019, com prazo de validade de dois anos, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período, teve o resultado final homologado pelo Tribunal Pleno em 28/07/2020 e a publicação no Diário da Justiça Eletrônico de 30/07/2020.

E o Edital n.° 1/2015 – CP8.ª, realizado para provimento de cargos para as comarcas da 8.ª Sub-região, tinha como data de validade 22/06/2020, e considerando a Recomendação CNJ n.° 64/2020, o prazo ficou suspenso entre 06/03/2020 e 31/12/2020. E após a retomada da contagem dos prazos, a vigência do concurso seria encerrada em 05/04/2021, mas com a prorrogação pelo presidente do TJAM, seguindo a Recomendação n.° 96/2021, passou a estar em vigor.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação de proteção veicular deve ressarcir consumidor por falhas em cobertura

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir o...

Empresa deve cumprir oferta de acesso vitalício e devolver cobrança por conteúdos extras

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Empiricus Consultoria e Negócios Ltda....

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...