TJAM suspende prazos de validade de concursos de servidores, conforme recomendação do CNJ

TJAM suspende prazos de validade de concursos de servidores, conforme recomendação do CNJ

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, determinou a suspensão do prazo de vigência dos concursos públicos para servidores referentes ao Edital n.º 1 –TJAM, de 2 de julho de 2019, e ao Edital n.° 1/2015 -CP8ª, até 31/12/2021.

A medida tem amparo na Recomendação CNJ n° 96/2021, que alterou o artigo 1.º, caput, e parágrafo 2.º da Recomendação CNJ n.° 64/2020, a qual recomendava a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, ou seja, a suspensão se daria entre o período de 20/03/2020 até o dia 31/12/2020.

Com a alteração, a nova recomendação aos tribunais foi para avaliarem a pertinência de prorrogar, até 31/12/2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, tendo em conta as necessidades sanitárias da localidade. Para tanto, deveriam ser considerados os concursos públicos realizados pelo Judiciário com prazos de validade não expirados até a data da publicação da recomendação.

Esta recomendação foi adotada pelo TJAM, que tinha dois editais em vigor, os quais tiveram os prazos de validade suspensos e, de acordo com o recomendado pelo CNJ, terão os prazos retomados a partir de 01/01/2022.

O Edital n.º 1 –TJAM, de 2 de julho de 2019, com prazo de validade de dois anos, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período, teve o resultado final homologado pelo Tribunal Pleno em 28/07/2020 e a publicação no Diário da Justiça Eletrônico de 30/07/2020.

E o Edital n.° 1/2015 – CP8.ª, realizado para provimento de cargos para as comarcas da 8.ª Sub-região, tinha como data de validade 22/06/2020, e considerando a Recomendação CNJ n.° 64/2020, o prazo ficou suspenso entre 06/03/2020 e 31/12/2020. E após a retomada da contagem dos prazos, a vigência do concurso seria encerrada em 05/04/2021, mas com a prorrogação pelo presidente do TJAM, seguindo a Recomendação n.° 96/2021, passou a estar em vigor.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os...

Pesquisa eleitoral não é regular só porque tem número de registro, reitera TSE

TSE manteve condenação de empresa que realizou pesquisa em Manaus e reafirmou que o cumprimento das exigências legais não se encerra com o simples...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Revertida justa causa de empregada adventista que se ausentava aos sábados

Vara do Trabalho de Assu (RN) reverteu a demissão por justa causa, aplicada a uma operadora de caixa grávida...

Homem é condenado por latrocínio, furto e resistência

A 1ª Vara Criminal do Gama condenou um réu pelos crimes de latrocínio tentado, furto qualificado e resistência. A pena...

Justiça mantém condenação de plataforma por omissão em ataques homofóbicos contra criança

A 15ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a sentença que condenou uma plataforma de rede social ao...

Resort indenizará família que sofreu intoxicação alimentar após ceia de Natal

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 7ª Vara...