TJAM suspende prazos de validade de concursos de servidores, conforme recomendação do CNJ

TJAM suspende prazos de validade de concursos de servidores, conforme recomendação do CNJ

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, determinou a suspensão do prazo de vigência dos concursos públicos para servidores referentes ao Edital n.º 1 –TJAM, de 2 de julho de 2019, e ao Edital n.° 1/2015 -CP8ª, até 31/12/2021.

A medida tem amparo na Recomendação CNJ n° 96/2021, que alterou o artigo 1.º, caput, e parágrafo 2.º da Recomendação CNJ n.° 64/2020, a qual recomendava a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, ou seja, a suspensão se daria entre o período de 20/03/2020 até o dia 31/12/2020.

Com a alteração, a nova recomendação aos tribunais foi para avaliarem a pertinência de prorrogar, até 31/12/2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, tendo em conta as necessidades sanitárias da localidade. Para tanto, deveriam ser considerados os concursos públicos realizados pelo Judiciário com prazos de validade não expirados até a data da publicação da recomendação.

Esta recomendação foi adotada pelo TJAM, que tinha dois editais em vigor, os quais tiveram os prazos de validade suspensos e, de acordo com o recomendado pelo CNJ, terão os prazos retomados a partir de 01/01/2022.

O Edital n.º 1 –TJAM, de 2 de julho de 2019, com prazo de validade de dois anos, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez por igual período, teve o resultado final homologado pelo Tribunal Pleno em 28/07/2020 e a publicação no Diário da Justiça Eletrônico de 30/07/2020.

E o Edital n.° 1/2015 – CP8.ª, realizado para provimento de cargos para as comarcas da 8.ª Sub-região, tinha como data de validade 22/06/2020, e considerando a Recomendação CNJ n.° 64/2020, o prazo ficou suspenso entre 06/03/2020 e 31/12/2020. E após a retomada da contagem dos prazos, a vigência do concurso seria encerrada em 05/04/2021, mas com a prorrogação pelo presidente do TJAM, seguindo a Recomendação n.° 96/2021, passou a estar em vigor.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Ainda que da ação coletiva resulte execução individual, pode ser mantida competência do juízo sentenciante

A circunstância de uma sentença coletiva dar origem a execuções individuais não afasta automaticamente a competência do magistrado que proferiu a decisão original. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a...

Idoso descobre que “estava morto” ao tentar sacar aposentadoria

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata...

Consumidora será indenizada após cancelamento e atraso de quase 12 horas em viagem para colação de grau

Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ter voo cancelado e viagem...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer...