TJAM regulamenta remição de pena por meio de práticas educativas

TJAM regulamenta remição de pena por meio de práticas educativas

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a resolução n.º 42/2024, que regulamenta os procedimentos e diretrizes para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas escolares e não-escolares e a leitura de obras literárias a todas as pessoas privadas de liberdade, independentemente do regime de cumprimento de pena.

Tendo como foco a ressocialização dos apenados, a resolução foi proposta pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/TJAM), e foi aprovada pelo Tribunal Pleno em 15/10 e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 16/10.

“Desde o início de nossa gestão como supervisora do GMF/TJAM essa era uma questão objeto de nossas preocupações. Alinhar essa resolução era um compromisso visando a concretizar esse direito de remição da pena mediante a adoção de práticas sociais, educativas e de leitura”, afirmou a desembargadora.

O texto detalha as atividades que contam para reduzir o tempo de cumprimento de pena, conforme a Lei de Execução Penal, considerando cursos realizados de forma presencial ou na modalidade EaD (educação a distância), de acordo com certificação de presença e aproveitamento escolar, ou da carga horária, conforme o caso, que deverá ser lançada pelo estabelecimento prisional no sistema INFOPEN e respectivo SEEU, para posterior emissão do Atestado de Efetivo Estudo a ser enviado à Vara de Execução Penal (VEP).

No caso da leitura de obras literárias de acervo da unidade prisional, é prevista a remição de quatro dias de pena por obra lida, limitando-se no prazo de 12 meses a até 12 obras efetivamente lidas e avaliadas, com a possibilidade de reduzir até 48 dias a cada período de 12 meses. A resolução também prevê a remição em caso de pessoas privadas de liberdade que comprovarem ter assistido a produções audiovisuais independentemente de participação em projetos ou de lista prévia de títulos autorizados, semelhante à remição pela leitura.

Conforme a resolução, o Juízo competente instituirá Comissão de Validação, com atribuição de analisar o relatório de leitura, considerando-se, conforme o grau de letramento, alfabetização e escolarização da pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema e assunto do livro lido). Cada estabelecimento prisional terá uma Comissão de Validação, composta por membros do Poder Executivo, que atuem na Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na Secretaria de Administração Penitenciária, responsáveis pelas políticas de educação no sistema prisional, incluindo membros dos Conselhos da Comunidade, professores que trabalham no estabelecimento, e representantes de organizações da sociedade civil, de iniciativas autônomas e de instituições de ensino públicas ou privadas, além de pessoas privadas de liberdade e familiares.

Além disso, cada unidade prisional deverá formar sua Comissão Permanente de Fomento à Leitura, com atribuições de acompanhamento e supervisão das atividades escolares, práticas sociais educativas não-escolares e leitura de obras literárias.

O Judiciário, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), e a Secretaria de Administração Penitenciária, em parceria com órgãos da execução penal e sociedade civil, ficam responsáveis por promover o acesso aos livros e promover práticas sociais educativas, entre outras iniciativas, para cumprir a resolução.

Fonte: TJAM

Leia mais

Academia é condenada por envio excessivo de mensagens promocionais a consumidora em Manaus

O 20.º Juizado Especial Cível condenou uma academia de Manaus ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma consumidora...

Reconhecimento do erro de segurança não afasta dever de indenizar por abordagem vexatória

O 9.º Juizado Especial Cível condenou um supermercado de Manaus a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que foi constrangida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inscrições para o primeiro Enamed são prorrogadas para até 30 de julho

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou a prorrogação do período de inscrições para...

Shopping é condenado por impedir trabalhador vítima de racismo de comparecer à delegacia

Um operador de câmera de segurança do Boulevard Shopping Camaçari vai receber R$ 5.000,00 de indenização por danos morais...

Enfermeira é transferida de setor insalubre para proteger saúde da filha em amamentação

Uma enfermeira que continua amamentando a filha de forma complementar deverá ser realocada de atividades em ambiente insalubre até...

Documentos do BC mostram que bases do Pix foram lançadas em 2018

O dia 21 de dezembro de 2018 foi uma data histórica no sistema de pagamentos brasileiro. Após seis meses...