TJAM: Reclamação Constitucional não pode ser admitida como Mandado de Segurança

TJAM: Reclamação Constitucional não pode ser admitida como Mandado de Segurança

A Reclamação Constitucional é instituto previsto na Carta Política e descrito, também, no artigo 988 do Código de Processo Civil que prevê as hipóteses de seu cabimento. O tema foi debatido nos autos do processo nº 0003640-91.2021.8.04.0000, em agravo interno em que foi Recorrente Flávia Pinto Batista, contra a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Manaus. A Autora reconheceu em sua própria petição que não havia correlação entre os precedentes jurídicos invocados e o objeto da Reclamação, solicitando, nessa razão, que se entendesse possível ampliar as hipóteses admissíveis pelo legislador na uso da ação, pedido que foi negado pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, que lançou entendimento que a questão examinada melhor se identificaria com a hipótese de Mandado de Segurança.  

Segundo a Relatora, as previsões descritas no artigo 988 do Código de Processo Cível nas quais se prevê a utilização da Reclamação Constitucional são taxativas, não admitindo mitigação.

“Busca a Agravante a mitigação das hipóteses descritas no artigo 988 do código de processo civil, sob o argumento que, ainda que inexista relação entre os precedentes invocados e o objeto da presente Reclamação, esta deveria ser reconhecida, uma vez que o Acórdão vergastado figura-se como uma decisão teratológica ou manifestamente ilegal”.

“Contudo, em que pese os fundamentos ora ventilados, as hipóteses de cabimento previstas no artigo 988 são taxativas, não cabendo o pedido de ampliação, ainda que de modo excepcional. No mais, a via processual para rever as alegadas decisões teratológicas emanadas das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais seria o mandado de segurança, não podendo a Reclamação ser usada como sucedâneo da ação devida”, arrematou a Relatora.

Leia o acórdão

 

 

 

 

Leia mais

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações contra o poder público estadual...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da experiência exigida, Justiça mantém eliminação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Se o valor da ação contra o Detran é inferior a 60 salários mínimos, a competência é do Juizado

Juizado da Fazenda Pública deve julgar ação contra o Detran de até 60 salários mínimos. A competência para processar ações...

Sem prova inequívoca da experiência exigida no edital, não se reverte eliminação em seleção pública

Decisão destaca que ausência de prova pré-constituída impede revisão judicial de avaliação curricular em seleção militar. Sem prova inequívoca da...

Dano por fechamento de agência bancária exige prova de prejuízo do cliente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o encerramento de agência...

Juízes tentam restabelecer no STF auxílio-alimentação e verbas retroativas atingidas pelo teto

As associações nacionais da magistratura e do Ministério Público apresentaram embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal para tentar...