TJAM publica nova portaria sobre funcionamento de unidades judiciais no recesso

TJAM publica nova portaria sobre funcionamento de unidades judiciais no recesso

O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou nova portaria (n.º 4454-PTJ) sobre o funcionamento das unidades judiciais durante o recesso forense de 2022-2023 na instituição e revogou a anterior (n.º 4381/2022-PTJ). O novo texto normativo foi disponibilizado no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (15/12).

Conforme a portaria, que regulamenta o recesso forense no período de 20/12/2022 a 06/01/2023, assegurando o atendimento aos casos urgentes por meio do sistema de plantão judiciário, o recesso importa em suspensão dos prazos processuais cíveis e publicação de acórdãos, sentenças e decisões e intimação de partes, advogados e Ministério Público, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Na área cível, a suspensão dos prazos processuais terá início em 20/12/2022 e se encerrará em 20/01/2023, período no qual não se realizarão audiências nem sessões de julgamento cíveis, conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil.

E na área criminal, os processos (submetidos ao Código de Processo Penal) têm prazos contínuos e peremptórios, que não se interrompem por férias, domingo ou dia feriado, exceto os casos expressos no parágrafo 5.º do artigo 798. E o prazo que terminar em domingo ou feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

Conforme o artigo 4.º da nova portaria, “suspende-se o curso do prazo processual criminal nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro”, com exceção dos casos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; nos procedimentos regidos pela Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); e nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.

E ainda segundo o parágrafo único do artigo 4.º da portaria, “durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento”, exceto nas três hipóteses acima citadas.

No interior do Estado, durante o recesso forense as comarcas funcionarão por sistema de plantão judiciário, conforme a Resolução n.º 17/2022, que dispõe sobre o plantão judiciário nas comarcas de primeira entrância do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

E as unidades judiciais que estejam escaladas para o plantão judiciário, em determinado polo, terão suas atividades regidas pela resolução. Já as unidades judiciais que não estejam escaladas para plantão, durante o recesso forense, terão atendimento ao público efetuado no horário das 8h às 14h, sob escala de revezamento de servidores, a ser definida pelo magistrado titular da unidade, para garantir o atendimento e encaminhamento de casos urgentes. Com informações do TJAM

Leia mais

Sem erro na matemática da pena que decretou a perda do cargo, militar tem revisão criminal negada

A revisão criminal não é instrumento para reavaliar o juízo de dosimetria regularmente fundamentado nem para rediscutir efeitos secundários da condenação — como a...

Suspensão indevida de energia elétrica gera dano moral com dispensa de prova, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece obrigação de regras mais transparentes para edição de atos normativos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 14ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira (28/10), resolução que...

Sem erro na matemática da pena que decretou a perda do cargo, militar tem revisão criminal negada

A revisão criminal não é instrumento para reavaliar o juízo de dosimetria regularmente fundamentado nem para rediscutir efeitos secundários...

Suspensão indevida de energia elétrica gera dano moral com dispensa de prova, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia ao...

Erro sobre os fatos impõe reforma de sentença se não avaliada a falta de informação ao consumidor, fixa Turma

Reconhecendo que a sentença de primeiro grau incorreu em erro de julgamento, ao violar o princípio da congruência e...