TJAM publica nova portaria sobre funcionamento de unidades judiciais no recesso

TJAM publica nova portaria sobre funcionamento de unidades judiciais no recesso

O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou nova portaria (n.º 4454-PTJ) sobre o funcionamento das unidades judiciais durante o recesso forense de 2022-2023 na instituição e revogou a anterior (n.º 4381/2022-PTJ). O novo texto normativo foi disponibilizado no Caderno Extra do Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (15/12).

Conforme a portaria, que regulamenta o recesso forense no período de 20/12/2022 a 06/01/2023, assegurando o atendimento aos casos urgentes por meio do sistema de plantão judiciário, o recesso importa em suspensão dos prazos processuais cíveis e publicação de acórdãos, sentenças e decisões e intimação de partes, advogados e Ministério Público, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Na área cível, a suspensão dos prazos processuais terá início em 20/12/2022 e se encerrará em 20/01/2023, período no qual não se realizarão audiências nem sessões de julgamento cíveis, conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil.

E na área criminal, os processos (submetidos ao Código de Processo Penal) têm prazos contínuos e peremptórios, que não se interrompem por férias, domingo ou dia feriado, exceto os casos expressos no parágrafo 5.º do artigo 798. E o prazo que terminar em domingo ou feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

Conforme o artigo 4.º da nova portaria, “suspende-se o curso do prazo processual criminal nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro”, com exceção dos casos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; nos procedimentos regidos pela Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); e nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.

E ainda segundo o parágrafo único do artigo 4.º da portaria, “durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento”, exceto nas três hipóteses acima citadas.

No interior do Estado, durante o recesso forense as comarcas funcionarão por sistema de plantão judiciário, conforme a Resolução n.º 17/2022, que dispõe sobre o plantão judiciário nas comarcas de primeira entrância do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

E as unidades judiciais que estejam escaladas para o plantão judiciário, em determinado polo, terão suas atividades regidas pela resolução. Já as unidades judiciais que não estejam escaladas para plantão, durante o recesso forense, terão atendimento ao público efetuado no horário das 8h às 14h, sob escala de revezamento de servidores, a ser definida pelo magistrado titular da unidade, para garantir o atendimento e encaminhamento de casos urgentes. Com informações do TJAM

Leia mais

Atraso no pagamento da locação não autoriza bloqueio remoto de veículo; medida gera dano moral

A Justiça do Amazonas decidiu que o atraso no pagamento de contrato de locação de veículo não autoriza a empresa proprietária a promover o...

PGE se manifesta sobre recurso contra cassação de vereador em Manaus e aponta baixa chance de êxito

A Procuradoria Geral Eleitoral considera que o Recurso Especial de Elan Alencar enfrenta obstáculos para prosperar no TSE. Segundo o MP, a cassação decorrente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Questão contestada em concurso do MPSP ganha novo debate após decisão do STF sobre Lei Maria da Penha

Uma decisão tomada nesta quarta-feira (19) pelo Supremo Tribunal Federal acrescentou um novo elemento a uma controvérsia surgida no...

Justiça suspende demissões em massa de trabalhadores das Casas Bahia

A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o...

Rescisão indireta não impede estabilidade de gestante, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada à indenização substitutiva da estabilidade provisória prevista para a...

STF decide ampliar alcance da Lei da Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha,...