TJAM nega segurança em ação sobre acumulação de cargos de investigador civil e enfermeiro militar

TJAM nega segurança em ação sobre acumulação de cargos de investigador civil e enfermeiro militar

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concluíram nesta quarta-feira (17/11) o julgamento de um Mandado de Segurança que trata de acumulação de cargos públicos nas áreas civil e militar, denegando o pedido feito pelo impetrante.

A decisão foi tomada por maioria, segundo o voto do relator, desembargador Flávio Pascarelli, em consonância com o parecer do Ministério Público, no processo n.º 0668329-29.2020.8.04.0001.

De acordo com o processo, o impetrante é investigador da Polícia Civil do Estado do Amazonas e foi aprovado para o cargo de 2.º tenente enfermeiro no concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. Pouco depois de ter sido convocado para atuar com urgência, foi formalmente comunicado em 20/05/2020 sobre a impossibilidade de acumulação dos cargos, com prazo até 05/06/2020 para optar por um deles.

Em sustentação oral em 20/10, a defesa argumentou que a Emenda Constitucional n.º 101/2019 ampliou as exceções constitucionais, estendendo a possibilidade de acumulação de cargos aos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios. E lembrou na ocasião que as Câmaras Reunidas já haviam julgado caso idêntico (0668416-82.2020.8.04.0001), concedendo a segurança a outro impetrante.

Mas, segundo o desembargador Flávio Pascarelli, o artigo 37 da Constituição da República traz as hipóteses de acumulação de cargos públicos, desde que exista compatibilidade de horários, para: dois cargos de professor, um de professor e outro técnico-científico, e dois de profissionais da área da saúde com regulamentação.

O relator afirmou que o pedido não encontra amparo no texto constitucional, primeiro pela incompatibilidade de horários, observando que “cargos de militares são de dedicação integral e tal motivo seria suficiente para denegar a segurança” e que, ainda que os horários fossem compatíveis, não se está diante das hipóteses de acumulação apontadas, considerando que o cargo de investigador não é técnico ou científico.

Membros que haviam participado do outro julgamento reconheceram a necessidade de mudar o entendimento do colegiado, acompanhando o voto do relator.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Descontos identificados como parcelas de empréstimo afastam alegação de cobrança indevida

A 23.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus negou o pedido de um consumidor que alegava sofrer cobranças indevidas em sua...

Após inspeção, DPE-AM cobra medidas para assegurar direitos básicos de custodiados na Delegacia de Silves

Após inspeção na Delegacia Interativa de Polícia de Silves, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) recomendou a adoção de medidas para garantir condições mínimas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Descontos identificados como parcelas de empréstimo afastam alegação de cobrança indevida

A 23.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus negou o pedido de um consumidor que alegava...

Após inspeção, DPE-AM cobra medidas para assegurar direitos básicos de custodiados na Delegacia de Silves

Após inspeção na Delegacia Interativa de Polícia de Silves, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) recomendou a adoção de...

Hapvida terá de pagar ao Estado custo de UTI aérea usada para salvar paciente, decide TJAM

A operadora de plano de saúde Hapvida terá de ressarcir o Estado do Amazonas pelas despesas com uma UTI...

UTI aérea vital à saúde do paciente deve ser reembolsada por plano, mesmo com cláusula contrária

A negativa de cobertura de transporte aeromédico em situação de urgência configura cláusula abusiva e pode gerar dever de...