TJAM nega segurança em ação sobre acumulação de cargos de investigador civil e enfermeiro militar

TJAM nega segurança em ação sobre acumulação de cargos de investigador civil e enfermeiro militar

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concluíram nesta quarta-feira (17/11) o julgamento de um Mandado de Segurança que trata de acumulação de cargos públicos nas áreas civil e militar, denegando o pedido feito pelo impetrante.

A decisão foi tomada por maioria, segundo o voto do relator, desembargador Flávio Pascarelli, em consonância com o parecer do Ministério Público, no processo n.º 0668329-29.2020.8.04.0001.

De acordo com o processo, o impetrante é investigador da Polícia Civil do Estado do Amazonas e foi aprovado para o cargo de 2.º tenente enfermeiro no concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. Pouco depois de ter sido convocado para atuar com urgência, foi formalmente comunicado em 20/05/2020 sobre a impossibilidade de acumulação dos cargos, com prazo até 05/06/2020 para optar por um deles.

Em sustentação oral em 20/10, a defesa argumentou que a Emenda Constitucional n.º 101/2019 ampliou as exceções constitucionais, estendendo a possibilidade de acumulação de cargos aos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios. E lembrou na ocasião que as Câmaras Reunidas já haviam julgado caso idêntico (0668416-82.2020.8.04.0001), concedendo a segurança a outro impetrante.

Mas, segundo o desembargador Flávio Pascarelli, o artigo 37 da Constituição da República traz as hipóteses de acumulação de cargos públicos, desde que exista compatibilidade de horários, para: dois cargos de professor, um de professor e outro técnico-científico, e dois de profissionais da área da saúde com regulamentação.

O relator afirmou que o pedido não encontra amparo no texto constitucional, primeiro pela incompatibilidade de horários, observando que “cargos de militares são de dedicação integral e tal motivo seria suficiente para denegar a segurança” e que, ainda que os horários fossem compatíveis, não se está diante das hipóteses de acumulação apontadas, considerando que o cargo de investigador não é técnico ou científico.

Membros que haviam participado do outro julgamento reconheceram a necessidade de mudar o entendimento do colegiado, acompanhando o voto do relator.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica do sistema prisional do Amazonas,...

Estudantes têm até domingo para se inscrever em seleção de estágio do TRT-11

As inscrições para o estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se encerram neste domingo (5/4). A seleção oferece bolsa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com deficiência

O Projeto de Lei 6836/25 obriga as academias de ginástica a oferecerem programa especial para pessoas idosas ou com...

CNJ suspende concurso de cartórios de Minas por indícios de irregularidades

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas...

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica...

Estudantes têm até domingo para se inscrever em seleção de estágio do TRT-11

As inscrições para o estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se encerram neste domingo (5/4)....