TJAM mantém liminar que proibiu empresa de usar marca dos bois Garantido e Caprichoso

TJAM mantém liminar que proibiu empresa de usar marca dos bois Garantido e Caprichoso

A Terceira Câmara Cível do TJAM manteve liminar contra uma empresa por uso indevido das marcas dos bois Garantido e Caprichoso. A decisão unânime do desembargador Airton Gentil, na sessão desta segunda-feira (07/10), após sustentação oral pelas partes agravante e agravadas, confirmou a proibição de uso das marcas em campanhas, sob pena de multa, garantindo direitos das associações folclóricas.

Trata-se de processo movido pelas associações após o grupo Casas Bahia utilizar, em 2022, a marca mista dos bumbás, sem autorização, em campanha publicitária para divulgar sua instalação em Manaus.

Em junho de 2023, a 9.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho determinou que a Via Varejo S/A – Casas Bahia se abstivesse de utilizar as marcas e demais signos distintivos que compõem a propriedade intelectual das associações, sob qualquer meio e forma e de efetuar novas ações que violem os direitos de propriedade intelectual das requerentes, em qualquer tipo de mídia, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em favor das requerentes, limitada a 10 dias de multa. Segundo a liminar, as requerentes comprovaram a titularidade das marcas mistas e ficou comprovado que a requerida realizou uma série de campanhas com o uso indevido de marca registrada, sem qualquer parceria que permitisse tal uso, como ocorre com os patrocinadores do festival.

Na sessão, o grupo Casas Bahia defendeu que fez a divulgação da expressão cultural do Amazonas e que também fizera uso de outros elementos, tais como: boto, arara, ponte, a fim de enaltecer a cultura da região, e que não houve o preenchimento do requisito do risco de dano para a concessão da liminar, pedindo sua revogação ou redução do valor da multa.

As associações argumentaram que os requisitos foram preenchidos: o risco de dano, porque há o direito exclusivo de uso da marca pela empresa Bemol a fim de obter patrocínio para o Festival de Parintins, com previsão de multa contratual, e que esta teria notificado os bumbás pelo uso por outro grupo; e a probabilidade do direito, pelo registro da marca dos dois bois pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Ao ler a ementa do julgado, o relator, desembargador Airton Gentil, observou que os requisitos para a concessão da tutela estão presentes e que a decisão de 1.º grau deve ser mantida.

Agravo de Instrumento n.º 4008354-55.2023.8.04.0000

Fonte: tjam

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...

Conselho Nacional de Educação atualiza regras do ensino integral

O Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou diretrizes do ensino integral na educação básica e definiu prazo até 31 de outubro...