TJAM mantém condenação de professor que induzia menor a assistir cenas eróticas em escola

TJAM mantém condenação de professor que induzia menor a assistir cenas eróticas em escola

Em ação penal movida pelo Ministério Público em processo regularmente instaurado ante a 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, o acusado R.A. de F. B teve o reconhecimento, pelo magistrado, de que, na qualidade de professor da vítima, teria agido com a intenção de despudor na prática de seus desejos sexuais, induziu o menor, com 12 anos de idade à época dos fatos, a assistir vídeo de conteúdo erótico, nas dependências da escola por este frequentada, e, em especial, dentro do banheiro de uso exclusivo dos alunos. O acusado, então, lhe sendo infligida a pena privativa de liberdade, recorreu não apenas da condenação, mas também dos danos morais que lhe foram impostos. O Recurso concedeu apenas os benefícios da gratuidade da justiça, mantendo-se os demais dispositivos da sentença. Foi Relator Vânia Maria Marques Marinho nos autos do processo nº 0620628-64.2019.8.04.0016.

Praticar, na presença de alguém, menor de 14 anos, ou induzi-la presenciar conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de terceira pessoa, é crime cuja pena mínima é de dois anos de reclusão, como resta descrito no artigo 218-A, do Código Penal. 

Segundo consta no julgado, não houve elementos que pudessem abraças a tese defensiva, no sentido de que importaria a absolvição, pois o próprio depoimento do réu teria se mostrado com contradições que foram esclarecimentos com as provas colacionadas aos autos pela acusação. 

Entendeu-se, portanto, que restou devidamente comprovado que o recorrente agiu dolosamente com o objetivo de satisfazer a sua lascívia com menor de 12 anos de idade à época, induzindo-o a assistir, especificamente no banheiro da escola, a prática de atos com vídeo de conteúdo erótico. 

Leia o acórdão

Leia mais

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara...

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga...

STF suspende ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem exclusivamente por crimes após diplomação

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ação penal (AP) 2668, em relação ao deputado...

STF garante acesso a documentos apreendidos pela PF para réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal disponibilize às defesas dos...

Justiça torna réus PMs por homicídios de indígenas e ribeirinhos na região do Rio Abacaxis (AM)

A Justiça Federal no Amazonas recebeu três denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus onze policiais...