TJAM mantém condenação de Município de Tefé a pagar Adicional de Tempo de Serviço a servidor – ATS

TJAM mantém condenação de Município de Tefé a pagar Adicional de Tempo de Serviço a servidor – ATS

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve condenação que a Prefeitura Municipal de Tefé sofreu ante ação movida pela servidora municipal Fabiana Seixas Noriega, que pediu e obteve, em ação de cobrança, o reconhecimento do direito a progressão funcional e ao pagamento de Adicional por Tempo de Serviço-ATS, mediante decisão em primeiro grau pela 1ª Vara de Tefé. O Município recorreu, mas em Segunda Instância, a condenação foi mantida, com o reconhecimento da responsabilidade da gestão anterior, cuja incidência não eximiu a atual Administração do Município ao estabelecimento dos direitos da Autora. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões.

A autora havia requerido administrativamente o reconhecimento dos direitos, no ano de 2018, ante gestão anterior, sobrevindo silêncio, sem que houvesse a iniciativa da Administração daquele Município, até o ajuizamento da ação, razão de se socorrer da tutela judiciária, com o reconhecimento do direito pleiteado.

Inconformada, a Prefeitura apelou, mas, em segundo grau, o julgamento concluiu que os motivos constantes no recurso não guardavam semelhança com a motivação exposta na sentença atacada, concluindo-se que a Recorrente apenas repetiu argumentos já levados em contestação e considerados sem fundamentos, ausente a dialeticidade recursal.

“Por fim, a administração não pode furtar-se ao dever de pagar o que é devido ao servidor, ainda que a responsabilidade provenha da gestão administrativa anterior, já que a desorganização do Poder Público Municipal não autoriza que o direito do servidor seja lesado”, firmaram os julgadores.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são apenas hipotéticos, dependem de acontecimentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aluno com síndrome de Down ganha direito a professor de apoio

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Lavras, no...

Justiça condena empresa a indenizar família de trabalhador morto eletrocutado em serviço

No interior de São Paulo (SP), a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou...

Justiça valida cancelamento de apostas feitas durante análise de pênalti pelo VAR

A Justiça de Joinville (SC) reconheceu a legitimidade do cancelamento de duas apostas esportivas realizadas enquanto um lance decisivo...

Justiça mantém condenação por sequestro de criança e violência psicológica contra ex-companheira

A Justiça do Acre (AC) manteve a condenação de um homem pelos crimes praticados no contexto de violência doméstica e...