TJAM: Juiz pratica decisão-surpresa ao encerrar processo sem analisar gratuidade da Justiça

TJAM: Juiz pratica decisão-surpresa ao encerrar processo sem analisar gratuidade da Justiça

A gratuidade da justiça é um pilar fundamental para assegurar o acesso de todos ao Judiciário e tem o propósito de permitir que pessoas em situação de vulnerabilidade financeira possam buscar seus direitos sem impedimentos econômicos. Tem o cidadão, assim, o direito de que o seu pedido de justiça gratuita seja devidamente analisado. A extinção do processo sem a análise do pedido de gratuidade e sem a prévia intimação para regularização do recolhimento das custas fere os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Com essa disposição, o Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM, liderou voto seguido à unanimidade pela Segunda Câmara Cível do Amazonas, com a anulação de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para análise do pedido de justiça gratuita e regular andamento do feito.

A controvérsia originou-se de uma ação em que a sentença de primeira instância havia sido proferida com base nos arts. 485, III e VI, e 290 do Código de Processo Civil (CPC), com motivação na ausência de recolhimento das custas processuais. No entanto, o magistrado de piso não se manifestou sobre o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, tampouco intimou-a para suprir a exigência processual de recolher as custas, resultando no que foi denominado “decisão-surpresa”.

Fundamentação do Acórdão
No julgamento da apelação, os desembargadores destacaram que, no caso concreto, a decisão judicial examinada revelou afronta ao devido processo legal. A extinção do processo sem a análise do pedido de gratuidade e sem a prévia intimação para regularização do recolhimento das custas fere os princípios do contraditório e da ampla defesa.

De acordo com o acórdão, é imprescindível que o juiz intime a parte autora para corrigir ou complementar a petição inicial, garantindo a oportunidade de sanar eventuais vícios processuais. Ademais, se enfatizou que o próprio CPC  orienta que, havendo dúvida sobre a hipossuficiência do autor, o magistrado deve determinar a comprovação dos requisitos para a concessão da justiça gratuita. O Juiz, além de violar esse dever, impôs decisão surpresa, ferindo regras comezinhas do processo. 

Pela razão das falhas processuais identificadas — a ausência de análise do pedido de gratuidade e a falta de intimação para regularização do recolhimento das custas —, o TJAM concluiu que a sentença deveria ser anulada. Com o retorno dos autos ao juízo de origem, a parte autora terá a oportunidade de ver seu pedido de justiça gratuita devidamente comprovado, permitindo que o processo siga seu curso de forma regular e em harmonia com o princípio do devido processo legal, explicaram os Desembargadores. 

Processo n. 0562095-18.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Prescrição e Decadência
Relator(a): Yedo Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...