A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de T. C. C., titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus.
A medida consta na Portaria n.º 293/2025-CGJ/AM, assinada pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Corregedor-Geral de Justiça, com fundamento no art. 179 da Lei Estadual n.º 1.762/86 e no art. 61 da Resolução n.º 58/2023/CM.
De acordo com a portaria, o delegatário teria deixado de cumprir, de forma reiterada, obrigações funcionais relacionadas à alimentação do sistema Justiça Aberta, nos semestres do exercício de 2024.
O sistema, regulamentado pelo Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reúne e divulga informações relevantes sobre a atuação de cartórios extrajudiciais em todo o país, como número de atos praticados, dados financeiros e estrutura administrativa, visando garantir maior transparência na prestação do serviço público delegado.
A instauração do PAD decorre de parecer do Juiz Corregedor Auxiliar Igor de Carvalho Leal Campagnolli, que também foi designado para conduzir o procedimento. A decisão foi formalizada com base nos autos administrativos n.º 0001236-53.2025.2.00.0804.
A medida observa os termos da Portaria n.º 225/2025-CGJ/AM, que instituiu a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, responsável por apurar eventuais irregularidades cometidas por servidores, notários e registradores vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.