TJAM instaura PAD contra titular de cartório por omissão em sistema Justiça Aberta

TJAM instaura PAD contra titular de cartório por omissão em sistema Justiça Aberta

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de T. C. C., titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus.

A medida consta na Portaria n.º 293/2025-CGJ/AM, assinada pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Corregedor-Geral de Justiça, com fundamento no art. 179 da Lei Estadual n.º 1.762/86 e no art. 61 da Resolução n.º 58/2023/CM.

De acordo com a portaria, o delegatário teria deixado de cumprir, de forma reiterada, obrigações funcionais relacionadas à alimentação do sistema Justiça Aberta, nos semestres do exercício de 2024.

O sistema, regulamentado pelo Provimento n.º 24/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reúne e divulga informações relevantes sobre a atuação de cartórios extrajudiciais em todo o país, como número de atos praticados, dados financeiros e estrutura administrativa, visando garantir maior transparência na prestação do serviço público delegado.

A instauração do PAD decorre de parecer do Juiz Corregedor Auxiliar Igor de Carvalho Leal Campagnolli, que também foi designado para conduzir o procedimento. A decisão foi formalizada com base nos autos administrativos n.º 0001236-53.2025.2.00.0804.

A medida observa os termos da Portaria n.º 225/2025-CGJ/AM, que instituiu a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, responsável por apurar eventuais irregularidades cometidas por servidores, notários e registradores vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Leia mais

STJ mantém decisão que assegurou permanência de candidato em concurso para juiz substituto no AM

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) para suspender a liminar...

IPTU: depósito judicial de valores controvertidos estanca a cobrança administrativa

O pagamento integral do valor discutido do IPTU em juízo suspende a cobrança do imposto enquanto o processo estiver em andamento. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Clínica é condenada após paciente sofrer transtornos com prótese dentária

Uma clínica odontológica foi condenada pela Justiça após uma paciente sofrer sérios transtornos devido a uma prótese dentária quebrada...

INSS deve conceder salário-maternidade a pai de bebê cuja mãe faleceu após o parto

A 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

Justiça nega enquadramento como bancária a vendedora de autorizada a prestar serviços em nome do banco

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região afastou, de forma unânime, o reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhadora...

TRF1 confirma que treinador de futevôlei não é obrigado a se registrar no CREF

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter sentença que anulou autos...