TJAM divulga novas nomeações de aprovados no concurso público de 2019

TJAM divulga novas nomeações de aprovados no concurso público de 2019

Foto: Chico Batata

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou novas nomeações de aprovados no concurso público para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio da instituição, regido pelo Edital n.º 01/2019.

Os atos, de número 666 a 679, assinados pelo presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico de 08/09, nas páginas 1 a 6 do Caderno Administrativo.

Para o cargo de analista judiciário, especialidade analista de sistemas, foram nomeados: Max William Moreira de Carvalho, 3.º colocado para vaga destinada a candidatos negros; Tatianne Silva Nobrega, 11.ª colocada para vaga de ampla concorrência; Giuliano Shintarow Takeda, 2.º colocado para vaga destinada a pessoas com deficiência; Milton Cezar de Araujo e Lima Neto, 12.º colocado para vaga de ampla concorrência; Felipe Barreto Fernandes, 4.º colocado para vaga destinada a candidatos negros; Joao Alexandre Bonin de Mello, 13.º colocado para vaga de ampla concorrência; Kellen Fabiane Pinage Gorayeb, 14.ª colocada para vaga de ampla concorrência.

Para o cargo de assistente judiciário, especialidade programador, foram nomeados: Carlos Alberto de Jesus Vasconcelos, 4.º colocado para vaga destinada a pessoas com deficiência; Fagnum da Silva Araujo, 5.º colocado para vaga destinada a candidatos negros; Fabricia Moreira Galibi, 26.ª colocada para vaga de ampla concorrência; Luis Carlos de Miranda Santos Junior, 27.º colocado para vaga de ampla concorrência; Marcilane de Aguiar Freitas, 28.ª colocada para vaga de ampla concorrência; Vicente Auri de Lima Tavares, 29.º colocado para vaga de ampla concorrência; Artur Marques Magalhães, 30.º colocado para vaga de ampla concorrência.

Na edição do DJE de 01/09, também foi divulgada a nomeação do concursado Caio Moraes Araújo, 33.º colocado para vaga de ampla concorrência, para exercer o cargo efetivo de analista judiciário – especialidade em Direito, para a capital.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sem a prova de que houve tortura na apreensão de meia tonelada de drogas, não se invalida prisão, fixa STJ

Decisão do ministro Sebastião Reis Júnior afasta alegação de tortura física e psicológica e mantém prisão preventiva de acusados de tráfico em Barcelos, no...

STJ: juiz viola sistema acusatório ao decretar prisão preventiva quando MP pede só medidas cautelares

Decisão de Ribeiro Dantas reforça o sistema acusatório e veda conversão automática de flagrante em preventiva, mesmo diante de crimes graves. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça autoriza pesquisa patrimonial em nome de cônjuge do executado

Por unanimidade de votos, a 13ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e determinou que se faça...

Trabalhadora dispensada no início do contrato de experiência não será indenizada por ‘perda de uma chance’

O direito à indenização por “perda de uma chance” surge quando a vítima é privada da oportunidade de alcançar...

Juiz não pode decretar prisão quando MP requer medidas menos gravosas, entende STJ

​Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe ao juiz converter a prisão em flagrante...

Hospital público é condenado por recusa de atendimento

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença da 1ª Vara de Fazenda...