TJAM divulga novas nomeações de aprovados no concurso público de 2019

TJAM divulga novas nomeações de aprovados no concurso público de 2019

Foto: Chico Batata

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou novas nomeações de aprovados no concurso público para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio da instituição, regido pelo Edital n.º 01/2019.

Os atos, de número 666 a 679, assinados pelo presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico de 08/09, nas páginas 1 a 6 do Caderno Administrativo.

Para o cargo de analista judiciário, especialidade analista de sistemas, foram nomeados: Max William Moreira de Carvalho, 3.º colocado para vaga destinada a candidatos negros; Tatianne Silva Nobrega, 11.ª colocada para vaga de ampla concorrência; Giuliano Shintarow Takeda, 2.º colocado para vaga destinada a pessoas com deficiência; Milton Cezar de Araujo e Lima Neto, 12.º colocado para vaga de ampla concorrência; Felipe Barreto Fernandes, 4.º colocado para vaga destinada a candidatos negros; Joao Alexandre Bonin de Mello, 13.º colocado para vaga de ampla concorrência; Kellen Fabiane Pinage Gorayeb, 14.ª colocada para vaga de ampla concorrência.

Para o cargo de assistente judiciário, especialidade programador, foram nomeados: Carlos Alberto de Jesus Vasconcelos, 4.º colocado para vaga destinada a pessoas com deficiência; Fagnum da Silva Araujo, 5.º colocado para vaga destinada a candidatos negros; Fabricia Moreira Galibi, 26.ª colocada para vaga de ampla concorrência; Luis Carlos de Miranda Santos Junior, 27.º colocado para vaga de ampla concorrência; Marcilane de Aguiar Freitas, 28.ª colocada para vaga de ampla concorrência; Vicente Auri de Lima Tavares, 29.º colocado para vaga de ampla concorrência; Artur Marques Magalhães, 30.º colocado para vaga de ampla concorrência.

Na edição do DJE de 01/09, também foi divulgada a nomeação do concursado Caio Moraes Araújo, 33.º colocado para vaga de ampla concorrência, para exercer o cargo efetivo de analista judiciário – especialidade em Direito, para a capital.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Uso de cartão e senha, por si só, não comprova contratação de operação bancária

A utilização de cartão e senha pessoal não é suficiente, por si só, para comprovar a contratação de operação bancária pelo titular da conta. Com...

Carência afastada: Informação dada por plano de saúde vincula operadora e afasta carência em parto

 A negativa de cobertura no momento do parto, após a própria operadora ter informado que o procedimento estava autorizado, configura falha na prestação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente será indenizada após clínica de estética interromper sessões de depilação a laser

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó condenou uma empresa do ramo de estética a devolver...

Homem é condenado a 78 anos de prisão por matar companheira, sogro e sogra

O Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande condenou José Geraldo de Oliveira a 78 anos, 7 meses...

Comissão aprova garantia de tratamento respeitoso à mulher durante investigação policial e processo penal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 583/21, que garante à vítima...

Clínica odontológica é condenada por erro em tratamento estético com facetas

Um tratamento odontológico estético que prometia transformar o sorriso terminou em dores, sangramento gengival e frustração. A Primeira Câmara...