TJAM condena banco a reparar consumidor por longo período de descontos indevidos em conta corrente

TJAM condena banco a reparar consumidor por longo período de descontos indevidos em conta corrente

Jeová Batista Chaves teve pedido de reconhecimento de danos morais negado ante o juízo da 1ª.Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, vindo a recorrer da sentença que julgou improcedente a razão de pedir nos autos do processo 0671545-32.2019 contra o Banco Bradesco S.A. Em apelação, o consumidor reafirmou o conteúdo já levado em sede de primeiro grau na ação de cobrança, refutando a motivação lançada pelo juízo recorrido, vindo a obter, parcialmente, acolhida no apelo ante o julgamento que foi relatado pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. No acórdão, o Desembargador concluiu que o longo período de descontos realizados indevidamente em conta corrente do autor/apelante equivale a prejuízos que devem ser reparados pela instituição bancária. O voto integrou o acórdão que, à unanimidade, se harmonizou com os fundamentados relatados pelo Magistrado de Segundo Grau.

O mero aborrecimento não pode ser confundido com o efetivo dano moral, que, no caso concreto correspondeu ao fator jurídico que levou à modificação parcial da sentença. No caso, o reconhecimento do dano moral foi utilizado para garantir o respeito ao direito da personalidade do apelante, que, aos olhos do Colegiado de Desembargadores, teve sua dignidade arranhada.

Diversamente do dano moral, o mero aborrecimento pode ser classificado como uma situação que, mesmo sendo lesiva, é comum na vida cotidiana, ou até algo visto como normal, o que, para o acórdão, não poderia ser aplicada ao caso em apreciação. 

O Acórdão relata em síntese que “a cobrança indevida passível de incidência de danos morais é aquela da qual decorre sofrimento íntimo da pessoa ofendida, suficiente para produzir alterações psíquicas ou prejuízos na parte social e efetiva de seu patrimônio moral. Descontos realizados indevidamente em conta de correntista por considerável período não se enquadra como mero aborrecimento”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Show de Pablo do Arrocha é mantido com despesa de quase R$ 1 milhão ao Município de Uatumã/AM

De acordo com a nova decisão, não há evidências robustas de lesão efetiva à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública que...

OAB reage a exigência de Zanin para lacração de celulares durante julgamento no STF

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, além de ir contra a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, que determinou a lacração de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Show de Pablo do Arrocha é mantido com despesa de quase R$ 1 milhão ao Município de Uatumã/AM

De acordo com a nova decisão, não há evidências robustas de lesão efetiva à ordem, à saúde, à segurança...

OAB reage a exigência de Zanin para lacração de celulares durante julgamento no STF

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, além de ir contra a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF,...

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça...

Justiça Federal manda suspender site que vende petições feitas por inteligência artificial

Embora seja possível o acesso aos juizados especiais federais sem advogado em determinadas causas, a intermediação remunerada por meio...