TJAM aumenta indenização por erro médico em hospital público de Manaus para R$ 300 mil

TJAM aumenta indenização por erro médico em hospital público de Manaus para R$ 300 mil

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou processo envolvendo erro médico em atendimento a paciente de hospital público de Manaus, negando provimento a recurso do Estado do Amazonas e dando provimento ao da autora. A decisão foi por unanimidade, conforme o voto da relatora, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.

Trata-se de situação envolvendo a responsabilidade objetiva do Estado pela falha na prestação de serviço médico-hospitalar, reconhecida em 1.º Grau e mantida pelo colegiado, com o aumento do valor indenizatório.

Segundo a ação, a mãe passou por parto prolongado em unidade da rede estadual (quando havia indicação de cesariana) e seu bebê tem paralisia cerebral e epilepsia, com laudo confirmando a incapacidade total e permanente para atividades, e a relação das patologias e sequelas com a ação ou omissão durante o atendimento no hospital.

Em 1.º Grau, houve a condenação por dano moral em R$ 30 mil, considerando a gravidade e a intensidade da ofensa, o sofrimento da vítima, as suas condições pessoais, o grau de culpabilidade do agente, a repercussão do fato danoso, a extensão e a localização do dano e a condição sócio econômica do ofensor e ofendido.

No julgamento de 2.º Grau, o dano moral foi aumentado de R$ 30 mil para R$ 100 mil para a mãe e fixado em R$ 200 mil para o menor, com pensão vitalícia no valor de três salários-mínimos.

Processo: 0626277-57.2016.8.04.0001

*Informações TJAM

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...