TJAM abre vaga de desembargador exclusiva para juízas de entrância final no Amazonas

TJAM abre vaga de desembargador exclusiva para juízas de entrância final no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou nesta terça-feira (14) o Edital nº 07/2025-PTJ, tornando pública a vacância de um cargo de desembargadora, decorrente da aposentadoria compulsória da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, ocorrida em 19 de abril deste ano.

A vaga será preenchida por meio de promoção pelo critério de merecimento, em lista exclusiva para magistradas, conforme as normas de ação afirmativa de gênero estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida cumpre o disposto na Resolução CNJ nº 525/2023, que alterou a Resolução nº 106/2010 para assegurar a alternância de gênero no acesso aos tribunais de segundo grau, garantindo às juízas o direito de figurarem em lista própria nos processos de promoção por merecimento.

De acordo com o edital, o prazo para apresentação dos requerimentos de inscrição é de 15 dias, contados a partir da primeira publicação do edital. Poderão concorrer as juízas de direito de entrância final que preencham os requisitos legais e regulamentares, inclusive a certificação de não terem sido punidas disciplinarmente nos últimos 12 meses com sanção igual ou superior à censura.

A inscrição deverá ser protocolada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou diretamente no Setor de Protocolo Administrativo do TJAM. As magistradas interessadas deverão instruir seus pedidos com certidões comprobatórias emitidas pela respectiva unidade judiciária, além de apresentar oito sentenças ou decisões interlocutórias proferidas no período de avaliação, conforme previsão da Resolução CNJ nº 106/2010.

Além da documentação apresentada pela candidata, a própria Administração do Tribunal será responsável por incluir no processo administrativo as certidões relativas ao tempo de exercício na entrância, posicionamento na lista de antiguidade e ausência de punição disciplinar, observando-se o prazo de validade de 30 dias para todas as certidões.

A promoção será deliberada pelo Pleno do Tribunal, nos termos das disposições constitucionais e regimentais, em observância às políticas de valorização da magistratura feminina e de ampliação da participação institucional das mulheres no Poder Judiciário.

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