TJAM: A pertinência de curso para gratificação de policial militar é ato do setor de pessoal

TJAM: A pertinência de curso para gratificação de policial militar é ato do setor de pessoal

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mantiveram, em sessão realizada em 03 de setembro de 2024, a decisão que concede a Gratificação de Curso a um policial militar do Estado.

O caso, oriundo de apelação cível interposta pelo Estado do Amazonas, foi relatado pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que rejeitou os argumentos apresentados pelo ente estatal.

O Estado do Amazonas recorreu contra a sentença da 4.ª Vara da Fazenda Pública, que havia concedido a segurança ao policial militar, determinando o pagamento da gratificação nos termos da Lei n.º 5.748/2021. A administração estadual argumentou que o curso realizado pelo militar não possuía pertinência temática com as funções desempenhadas na Polícia Militar, e que a decisão judicial violava o princípio da separação dos poderes.

Contudo, o Tribunal considerou que a competência para avaliar a pertinência temática do curso é do setor de pessoal da corporação, que havia aprovado o pedido do apelado. O parecer da Procuradoria Geral do Estado, utilizado pelo Secretário de Administração e Gestão para indeferir a gratificação, não possui caráter normativo vinculante, conforme disposto na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.

O relator destacou ainda que não houve violação ao princípio da separação dos poderes, pois a intervenção do Judiciário teve como objetivo garantir a legalidade dos atos administrativos. Com isso, o recurso foi desprovido, mantendo-se a decisão favorável ao policial militar.

Processo: 0713120-15.2022.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação / Remessa Necessária / Equivalência salarial Relator(a): Abraham Peixoto Campos Filho Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 03/09/2024 Data de publicação: 03/09/2024

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...