TJAM: A pertinência de curso para gratificação de policial militar é ato do setor de pessoal

TJAM: A pertinência de curso para gratificação de policial militar é ato do setor de pessoal

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mantiveram, em sessão realizada em 03 de setembro de 2024, a decisão que concede a Gratificação de Curso a um policial militar do Estado.

O caso, oriundo de apelação cível interposta pelo Estado do Amazonas, foi relatado pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que rejeitou os argumentos apresentados pelo ente estatal.

O Estado do Amazonas recorreu contra a sentença da 4.ª Vara da Fazenda Pública, que havia concedido a segurança ao policial militar, determinando o pagamento da gratificação nos termos da Lei n.º 5.748/2021. A administração estadual argumentou que o curso realizado pelo militar não possuía pertinência temática com as funções desempenhadas na Polícia Militar, e que a decisão judicial violava o princípio da separação dos poderes.

Contudo, o Tribunal considerou que a competência para avaliar a pertinência temática do curso é do setor de pessoal da corporação, que havia aprovado o pedido do apelado. O parecer da Procuradoria Geral do Estado, utilizado pelo Secretário de Administração e Gestão para indeferir a gratificação, não possui caráter normativo vinculante, conforme disposto na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.

O relator destacou ainda que não houve violação ao princípio da separação dos poderes, pois a intervenção do Judiciário teve como objetivo garantir a legalidade dos atos administrativos. Com isso, o recurso foi desprovido, mantendo-se a decisão favorável ao policial militar.

Processo: 0713120-15.2022.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação / Remessa Necessária / Equivalência salarial Relator(a): Abraham Peixoto Campos Filho Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 03/09/2024 Data de publicação: 03/09/2024

Leia mais

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Registro de nascimento pode reunir pai biológico e pai socioafetivo

Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência contínua, pelo exercício espontâneo das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea é responsabilizada após atraso de 72 horas em voo

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 37ª Vara Cível...

Justiça autoriza permanência de animal silvestre adaptado ao ambiente doméstico

A manutenção de um animal silvestre em ambiente doméstico é permitida quando o espécime já está adaptado ao cativeiro por longo...

Trabalhadora ganha na Justiça direito de encerrar o contrato por má conduta da empresa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que...

Justiça mantém penhora de 30% de bolsa de residência médica para quitar dívida trabalhista

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve decisão de primeira instância que determinou a penhora de 30%...