TJAM: A pertinência de curso para gratificação de policial militar é ato do setor de pessoal

TJAM: A pertinência de curso para gratificação de policial militar é ato do setor de pessoal

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mantiveram, em sessão realizada em 03 de setembro de 2024, a decisão que concede a Gratificação de Curso a um policial militar do Estado.

O caso, oriundo de apelação cível interposta pelo Estado do Amazonas, foi relatado pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que rejeitou os argumentos apresentados pelo ente estatal.

O Estado do Amazonas recorreu contra a sentença da 4.ª Vara da Fazenda Pública, que havia concedido a segurança ao policial militar, determinando o pagamento da gratificação nos termos da Lei n.º 5.748/2021. A administração estadual argumentou que o curso realizado pelo militar não possuía pertinência temática com as funções desempenhadas na Polícia Militar, e que a decisão judicial violava o princípio da separação dos poderes.

Contudo, o Tribunal considerou que a competência para avaliar a pertinência temática do curso é do setor de pessoal da corporação, que havia aprovado o pedido do apelado. O parecer da Procuradoria Geral do Estado, utilizado pelo Secretário de Administração e Gestão para indeferir a gratificação, não possui caráter normativo vinculante, conforme disposto na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.

O relator destacou ainda que não houve violação ao princípio da separação dos poderes, pois a intervenção do Judiciário teve como objetivo garantir a legalidade dos atos administrativos. Com isso, o recurso foi desprovido, mantendo-se a decisão favorável ao policial militar.

Processo: 0713120-15.2022.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação / Remessa Necessária / Equivalência salarial Relator(a): Abraham Peixoto Campos Filho Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 03/09/2024 Data de publicação: 03/09/2024

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...

Construtora não comprova abandono de emprego após transferência de ajudante de pedreiro para outra obra

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença que afastou a alegação de...

Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada

Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins,...

Comissão aprova inclusão de vítimas de desastres em programa de saúde menstrual

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao governo...