TJ-SP mantém condenação de policial civil por condutas violentas e crime contra a Administração

TJ-SP mantém condenação de policial civil por condutas violentas e crime contra a Administração

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal da Capital que condenou policial civil por vias de fato, lesão corporal, resistência, desobediência e desacato. As penas foram fixadas em três anos e seis meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pagamento de 60 dias-multa e perda da função pública, nos termos da sentença proferida pelo juiz Fabrizio Sena Fusari.

Segundo os autos, o policial marcou encontro com uma garota de programa em um motel, onde permaneceu por quase dois dias consumindo álcool, entorpecentes e medicamentos controlados. Após uma discussão sobre o pagamento dos serviços, agrediu a mulher, que saltou pela janela do terceiro andar para fugir. O dono do estabelecimento, um idoso, também foi agredido ao tentar intervir. Depois, já na delegacia, desacatou autoridades, resistiu à prisão e chegou a chutar um delegado.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, rechaçou a versão apresentada pelo acusado, que afirmou ter sido vítima de um golpe e mantido no quarto sob efeito de substâncias sedativas, enquanto era alvo de fraudes via PIX, mesmo estando armado e destacou que “há maior censura e reprovação na conduta, maior culpabilidade e anormais circunstâncias, porquanto houve frontal violação dos deveres dos policiais civis previstos na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979), especialmente no art. 62 e art. 63”.

O magistrado também ressaltou ser de rigor a perda do cargo, diante da inidoneidade para permanecer no exercício de funções cujos deveres já foram descumpridos. “Os crimes em tela violaram frontalmente o dever de policial para com Administração Pública, no que diz respeito à ofensa aos princípios da moralidade e legalidade, tendo em vista excepcional culpabilidade das condutas, reveladoras de um comportamento perigoso e agressivo, atingindo inúmeras pessoas”, concluiu.

Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão completaram a turma julgadora, que decidiu por unanimidade de votos.

Apelação nº 1502060-42.2025.8.26.0050

Com informações do TJ-SP

Leia mais

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a condenação imposta em primeira instância...

Restituição de bem apreendido, quando duvidoso o direito, implica a sobreposição do Juízo Cível

Quando há dúvida sobre a titularidade de bem apreendido em investigação criminal, o direito deve ser decidido no juízo cível. O entendimento decorre do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dano moral: há violência obstétrica se a parturiente não tem informação prévia da morte do bebê

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a responsabilidade solidária de hospital conveniado ao SUS...

Jurisdição inafastável: Indicação tardia de infrator de trânsito ao Detran pode ser suprida

A perda do prazo administrativo para indicação do condutor infrator não impede o proprietário do veículo de comprovar, pela...

STF abre prazo para defesa de Silas Malafaia em denúncia por crimes contra a honra de comandante do Exército

O Supremo Tribunal Federal, concedeu prazo para que o pastor Silas Malafaia apresente defesa em denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral...

TRF-1 afasta crime ambiental ao reconhecer desmate para subsistência no Amazonas

Mesmo diante de recurso exclusivo da acusação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu rever, de ofício, a...