A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 1ª Vara Criminal de Tatuí que condenou homem por matar colega de trabalho em banheiro de mercado municipal. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o réu e a vítima disputavam a posse de um rádio portátil. Inconformado com a possibilidade de perder o objeto, o acusado se descontrolou e esfaqueou o colega no braço esquerdo, nas costas e no abdômen. Ele foi socorrido, mas faleceu 20 dias depois em decorrência dos ferimentos.
A relatora do recurso, desembargadora Carla Rahal, reforçou que não há dúvida quanto a causa da morte e o nexo de causalidade, não havendo que se falar em inconclusão dos laudos necroscópicos acostados.
“O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a materialidade e autoria atribuída ao apelante, bem como reconheceram que o crime foi praticado por motivo fútil, nos exatos termos da denúncia. Ainda que a combativa defesa sustente que a decisão do Conselho de Sentença do Júri diverge das provas constantes nos autos, a realidade dos fatos não admite outra conclusão senão a condenação do apelante. Os depoimentos colhidos são firmes, coesos e harmônicos ao descreverem a dinâmica dos acontecimentos, demonstrando de maneira segura e incontestável que o apelante tentou, deliberadamente, contra avida do ofendido. Ao analisar todo o conjunto probatório presente nos autos, em que pese a argumentação da combativa defesa, é evidente que o apelante praticou o crime que lhe é imputado”, escreveu.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Xavier de Souza e Guilherme G. Strenger.
Apelação nº 1507974-53.2021.8.26.0624
Com informações do TJ-SP