TJ-SP manda rede social devolver grupos a antigo administrador

TJ-SP manda rede social devolver grupos a antigo administrador

Por entender que o autor da ação demonstrou ter o direito de reassumir o controle dos conteúdos, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ordenou que o Facebook reintegre um gestor de marketing digital como administrador de grupos na plataforma e permita que ele volte a dispor de valores vinculados a essas contas.

O profissional administrava cinco páginas e quatro grupos temáticos no Facebook — cada um deles com cerca de 250 mil seguidores. Em 2023, ele teve sua conta pessoal na rede invadida por hackers, que se aproveitaram de uma falha na segurança da plataforma.

A empresa entrou em ação e o gestor recuperou o acesso. Porém, ao voltar à rede, ele percebeu que havia sido retirado da função de administrador dos grupos — que são monetizados.

O profissional levou o caso à Justiça. Em ação de obrigação de fazer com pedido de indenização, ele alegou que, por ter perdido o controle dos grupos, não conseguia gerir os R$ 43 mil referentes à monetização. Assim, pediu para ser recolocado como administrador. O pleito foi negado na primeira instância. O autor recorreu.

Relator do caso no TJ-SP, o desembargador Antonio Carlos Morais Pucci observou que, nos autos, o Facebook confirmou que a conta havia sido retomada pelo profissional — que, por sua vez, disse que a plataforma estava retendo seu dinheiro sem qualquer justificativa. Para o julgador, a argumentação do autor fez sentido.

“Há risco de dano porque o agravante, embora esteja com acesso à sua conta, não consegue trabalhar, porque não pode gerir os valores de sua conta e foi removido da gerência dos grupos daquela rede social.” Diante disso, Morais Pucci concluiu que a empresa deveria devolver os grupos ao profissional.

“A agravada deverá, em 48 horas, reintegrá-lo como administrador dos grupos e liberar a gestão de levantamentos dos recursos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00”, disse o relator. O julgamento teve a participação dos desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil.


AG 2131306-58.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Coletora de lixo ganha direito à rescisão indireta mesmo após pedido de demissão

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta no caso de...

Justiça mantém justa causa de cuidadora por falta de socorro a idosa em casa de repouso

Decisão proferida na 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo-SP manteve a dispensa por justa causa...

Polícia Federal recusa proposta de delação premiada de Vorcaro

A Polícia Federal (PF) decidiu não endossar a proposta de acordo de colaboração premiadaque vinha discutindo com o banqueiro...

TSE torna inelegível e anula votos recebidos por ex-deputado do Ceará

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (21) anular os votos recebidos pelo ex-deputado federal Heitor...