TJ-SP manda rede social devolver grupos a antigo administrador

TJ-SP manda rede social devolver grupos a antigo administrador

Por entender que o autor da ação demonstrou ter o direito de reassumir o controle dos conteúdos, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ordenou que o Facebook reintegre um gestor de marketing digital como administrador de grupos na plataforma e permita que ele volte a dispor de valores vinculados a essas contas.

O profissional administrava cinco páginas e quatro grupos temáticos no Facebook — cada um deles com cerca de 250 mil seguidores. Em 2023, ele teve sua conta pessoal na rede invadida por hackers, que se aproveitaram de uma falha na segurança da plataforma.

A empresa entrou em ação e o gestor recuperou o acesso. Porém, ao voltar à rede, ele percebeu que havia sido retirado da função de administrador dos grupos — que são monetizados.

O profissional levou o caso à Justiça. Em ação de obrigação de fazer com pedido de indenização, ele alegou que, por ter perdido o controle dos grupos, não conseguia gerir os R$ 43 mil referentes à monetização. Assim, pediu para ser recolocado como administrador. O pleito foi negado na primeira instância. O autor recorreu.

Relator do caso no TJ-SP, o desembargador Antonio Carlos Morais Pucci observou que, nos autos, o Facebook confirmou que a conta havia sido retomada pelo profissional — que, por sua vez, disse que a plataforma estava retendo seu dinheiro sem qualquer justificativa. Para o julgador, a argumentação do autor fez sentido.

“Há risco de dano porque o agravante, embora esteja com acesso à sua conta, não consegue trabalhar, porque não pode gerir os valores de sua conta e foi removido da gerência dos grupos daquela rede social.” Diante disso, Morais Pucci concluiu que a empresa deveria devolver os grupos ao profissional.

“A agravada deverá, em 48 horas, reintegrá-lo como administrador dos grupos e liberar a gestão de levantamentos dos recursos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00”, disse o relator. O julgamento teve a participação dos desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil.


AG 2131306-58.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

STF mantém liminar que destina indenizações trabalhistas ao FAT e FDD

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na quinta-feira (16), liminar do ministro Flávio Dino que, desde agosto de 2024, limita o destino das indenizações...

Ausência de vínculo ativo impede concessão de aposentadoria especial pelo Regime Próprio, fixa TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas denegaram mandado de segurança impetrado por um ex-delegado da Polícia Civil que buscava o reconhecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes proíbe visita de presidente do PL a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (22) o pedido do presidente do...

Fachin autoriza Fux a mudar para a Segunda Turma do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, autorizou o ministro Luiz Fux a integrar a Segunda...

Moraes diz que Eduardo Bolsonaro cria dificuldades para ser notificado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (22) que o deputado federal Eduardo...

MP da Itália dá parecer favorável à extradição de Carla Zambelli

O Ministério Público da Itália emitiu nesta terça-feira (22) parecer favorável à extradição da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A...