TJ-SP manda rede social devolver grupos a antigo administrador

TJ-SP manda rede social devolver grupos a antigo administrador

Por entender que o autor da ação demonstrou ter o direito de reassumir o controle dos conteúdos, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ordenou que o Facebook reintegre um gestor de marketing digital como administrador de grupos na plataforma e permita que ele volte a dispor de valores vinculados a essas contas.

O profissional administrava cinco páginas e quatro grupos temáticos no Facebook — cada um deles com cerca de 250 mil seguidores. Em 2023, ele teve sua conta pessoal na rede invadida por hackers, que se aproveitaram de uma falha na segurança da plataforma.

A empresa entrou em ação e o gestor recuperou o acesso. Porém, ao voltar à rede, ele percebeu que havia sido retirado da função de administrador dos grupos — que são monetizados.

O profissional levou o caso à Justiça. Em ação de obrigação de fazer com pedido de indenização, ele alegou que, por ter perdido o controle dos grupos, não conseguia gerir os R$ 43 mil referentes à monetização. Assim, pediu para ser recolocado como administrador. O pleito foi negado na primeira instância. O autor recorreu.

Relator do caso no TJ-SP, o desembargador Antonio Carlos Morais Pucci observou que, nos autos, o Facebook confirmou que a conta havia sido retomada pelo profissional — que, por sua vez, disse que a plataforma estava retendo seu dinheiro sem qualquer justificativa. Para o julgador, a argumentação do autor fez sentido.

“Há risco de dano porque o agravante, embora esteja com acesso à sua conta, não consegue trabalhar, porque não pode gerir os valores de sua conta e foi removido da gerência dos grupos daquela rede social.” Diante disso, Morais Pucci concluiu que a empresa deveria devolver os grupos ao profissional.

“A agravada deverá, em 48 horas, reintegrá-lo como administrador dos grupos e liberar a gestão de levantamentos dos recursos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00”, disse o relator. O julgamento teve a participação dos desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil.


AG 2131306-58.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...