TJ-SP manda rede social devolver grupos a antigo administrador

TJ-SP manda rede social devolver grupos a antigo administrador

Por entender que o autor da ação demonstrou ter o direito de reassumir o controle dos conteúdos, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ordenou que o Facebook reintegre um gestor de marketing digital como administrador de grupos na plataforma e permita que ele volte a dispor de valores vinculados a essas contas.

O profissional administrava cinco páginas e quatro grupos temáticos no Facebook — cada um deles com cerca de 250 mil seguidores. Em 2023, ele teve sua conta pessoal na rede invadida por hackers, que se aproveitaram de uma falha na segurança da plataforma.

A empresa entrou em ação e o gestor recuperou o acesso. Porém, ao voltar à rede, ele percebeu que havia sido retirado da função de administrador dos grupos — que são monetizados.

O profissional levou o caso à Justiça. Em ação de obrigação de fazer com pedido de indenização, ele alegou que, por ter perdido o controle dos grupos, não conseguia gerir os R$ 43 mil referentes à monetização. Assim, pediu para ser recolocado como administrador. O pleito foi negado na primeira instância. O autor recorreu.

Relator do caso no TJ-SP, o desembargador Antonio Carlos Morais Pucci observou que, nos autos, o Facebook confirmou que a conta havia sido retomada pelo profissional — que, por sua vez, disse que a plataforma estava retendo seu dinheiro sem qualquer justificativa. Para o julgador, a argumentação do autor fez sentido.

“Há risco de dano porque o agravante, embora esteja com acesso à sua conta, não consegue trabalhar, porque não pode gerir os valores de sua conta e foi removido da gerência dos grupos daquela rede social.” Diante disso, Morais Pucci concluiu que a empresa deveria devolver os grupos ao profissional.

“A agravada deverá, em 48 horas, reintegrá-lo como administrador dos grupos e liberar a gestão de levantamentos dos recursos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00”, disse o relator. O julgamento teve a participação dos desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil.


AG 2131306-58.2023.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...