TJ-SC mantém pena a homem que cometeu injúria racial contra PM e danificou viatura

TJ-SC mantém pena a homem que cometeu injúria racial contra PM e danificou viatura

Acionado para conter um homem que perturbava o sossego, um policial militar foi vítima de injúria racial. Para piorar, o acusado ainda destruiu a viatura policial quando era transportado até a delegacia. Por conta disso, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do homem pelos crimes de injúria racial qualificada e dano ao patrimônio público. Assim, o réu foi apenado a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, mais sete meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 25 dias-multa, em cidade do Vale do Itajaí.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril de 2017 o dono de um posto de combustível acionou a polícia militar porque um homem embriagado perturbava o expediente. O homem evitou ser abordado e em determinado momento injuriou um dos agentes públicos com a expressão “negão”, em razão da cor da pele do PM. Além disso, ele destruiu parcialmente a viatura com chutes em sua lateral.

Inconformado com a condenação em 1º grau, o acusado recorreu ao TJSC. Pleiteou a absolvição sob o argumento de que não existem provas suficientes dos delitos. Alegou que não houve dolo de ferir a honra do policial, sobretudo diante da animosidade no calor do momento. Aduziu que em momento algum danificou a viatura. Requereu também a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou o cumprimento em regime aberto.

O acusado é reincidente por outros crimes. “Por outro lado, denota-se que a inverossímil tese defensiva de ausência do elemento subjetivo do tipo, além de contrariar o conjunto probatório, não restou minimamente comprovada e se encontra isolada do contexto dos autos, sobretudo quando cotejada com os relatos dos policiais, os quais apresentaram narrativa diversa, mas de forma contundente e unissonante. Por certo, o fato de o agente estar embriagado ou com os ânimos alterados em razão da abordagem policial não é suficiente para afastar o dolo de desrespeitar o agente público”, anotou a relatora. A decisão foi unânime.

(Apelação Criminal n. 0000896-32.2017.8.24.0025/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Juíza afasta a taxatividade do rol da ANS e obriga plano de saúde a custear tratamento para menor com TEA

A alteração promovida pela Lei nº 14.154/2022 no art. 10 da Lei dos Planos de Saúde consolidou o caráter exemplificativo do rol da ANS,...

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza afasta a taxatividade do rol da ANS e obriga plano de saúde a custear tratamento para menor com TEA

A alteração promovida pela Lei nº 14.154/2022 no art. 10 da Lei dos Planos de Saúde consolidou o caráter...

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...