TJ reconhece relação de consumo em financiamento bancário contratado por MEI

TJ reconhece relação de consumo em financiamento bancário contratado por MEI

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que o financiamento contratado por um microempreendedor individual (MEI), mesmo sendo firmado entre uma instituição bancária e uma pessoa jurídica, pode ser caracterizado como uma relação de consumo, estando, portanto, sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Esse entendimento foi adotado ao julgar o recurso de um MEI que solicitou a anulação de uma ação de busca e apreensão movida por um banco. A instituição financeira havia iniciado a ação contra o microempreendedor por inadimplência em um financiamento para aquisição de um veículo Ford Ka ano 2010. A sentença inicial determinou a apreensão do automóvel.

O juízo de primeira instância, na Unidade Estadual de Direito Bancário, decidiu que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o CDC não se aplicaria aos financiamentos bancários contratados por pessoas jurídicas com o objetivo de desenvolver suas atividades empresariais, uma vez que não configuraria uma relação de consumo.

Contudo, o microempreendedor recorreu alegando que a constituição em mora era irregular e defendendo que havia uma relação de consumo entre as partes. Ele também reivindicou a revisão de cláusulas abusivas, apontou a cobrança indevida de tarifas e a prática de venda casada em relação ao seguro prestamista, além de alegar violação ao princípio da boa-fé objetiva.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator do caso destacou que a aquisição do veículo, no contexto apresentado, visava o uso final como consumidor, evidenciando a vulnerabilidade econômica do apelante. Segundo o relator, “o reconhecimento de um microempreendedor individual, que exerce a profissão de tatuador — ainda pouco valorizada apesar de sua relevância —, como consumidor frente a uma das maiores instituições bancárias do país, ao adquirir um veículo usado, é uma forma de concretizar os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e de fortalecer o caráter igualitário dos direitos humanos.”

Com o reconhecimento da relação de consumo, o relator passou a analisar os demais pontos do recurso. Ele enfatizou que, com base no artigo 2º do CDC, a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º da mesma legislação, deveria ser aplicada.

Assim, decidiu-se que a relação de consumo entre as partes deveria ser reconhecida, e a sentença inicial foi desconstituída. O processo retornará à instância de origem para nova avaliação, especialmente no que diz respeito à distribuição do ônus da prova e a eventual instrução, com um novo julgamento a ser realizado. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da 2ª Câmara de Direito Comercial do TJSC (Apelação n. 5084856-20.2022.8.24.0930).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de 10 anos por estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar revisão criminal, mantendo, assim, a condenação de...

Haddad reúne-se com secretário do Tesouro de Trump em meio a tarifas

Em meio à guerra tarifária promovida pelo governo de Donald Trump, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reuniu-se, neste...

Justiça condena varejista a indenizar moradora que não recebeu smartphone comprado pela Internet

Uma empresa varejista foi condenada a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma cliente que comprou um...

Comissão aprova regulamentação do exercício de atividades radiológicas

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atualiza a legislação vigente para propor a regulamentação do...