A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal por por morte de paciente em razão da demora na realização de cirurgia. Por maioria, o colegiado reconheceu o direito da viúva e dos filhos à compensação por danos morais.
De acordo com o processo, o paciente, que possuía doenças relacionadas ao trato urinário, aguardava há meses a realização de procedimento cirúrgico indicado por profissionais médico. Após cerca de oito meses sem a efetiva marcação da cirurgia, o quadro clínico do paciente se agravou e o homem morreu em razão da ausência do procedimento cirúrgico.
O Distrito Federal não apresentou defesa ao recurso interposto pelos familiares do paciente.
A Turma Cível, ao analisar o recurso, entendeu que os fatos narrados denotam, “de modo reflexo, à esfera jurídica incólume dos autores”. O colegiado destacou o entendimento da jurisprudência no sentido de que Distrito Federal deve ser condenado a reparar os danos sofridos pelos autores em valores entre R$ 50 e R$ 100 mil, “em virtude da demora na promoção de ato cirúrgico em favor de familiar”.
Dessa forma, a Turma condenou o DF ao pagamento de R$ 150 mil, a ser pago à viúva do falecido, que foi sucedida por sua filha; e de R$ 50 mil, a cada um dos filhos do falecido; a título de danos morais.
Processo: 0701605-74.2024.8.07.0018
Com informações do TJ-DFT
