TJAM confirma consistência de abordagem a suspeito nervoso que confessou portar drogas

TJAM confirma consistência de abordagem a suspeito nervoso que confessou portar drogas

Atrai a atuação da polícia ostensiva para a preservação da ordem pública a conduta da pessoa que demonstrando nervosismo ao avistar a polícia é abordado, momento em que o próprio suspeito declara, espontaneamente, que há algo de ilícito consigo.  Nessa hipótese, inexiste busca pessoal indevida por ausência de mandado. O material decorrente dessa busca- com a apreensão das drogas- perfaz standard probatório apto a deflagração de ação penal, mantendo-se a condenação por tráfico de drogas. 

Com essa disposição, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas, em decisão relatada pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, negou acolhida a um recurso em que o acusado, condenado por tráfico de drogas, alegou a nulidade do processo desde o ato de recebimento da denúncia pelo juiz, sob o fundamento de busca pessoal irregular e nulidade das provas obtidas por meios ilícitos. 

Com o exame do recurso, o tribunal concluiu que a abordagem policial ao acusado foi justificada, baseada em fundadas razões amparadas por provas. O nervosismo do réu e sua admissão de possuir algo ilícito constituíram elementos objetivos e suspeitos, justificando a ação preventiva dos policiais militares. Assim, a revista pessoal foi considerada lícita, e não houve nulidade dos atos processuais subsequentes. A decisão foi fundamentada na primeira parte do § 5.º do art. 144 da Constituição Federal e em precedentes judiciais.

Durante uma patrulha de rotina na BR-317, Km 68, policiais abordaram um táxi com apenas um passageiro no sentido Boca do Acre/AM. Após a abordagem, os passageiros desceram do carro e um deles exibiu comportamento suspeito, aparentando nervosismo. Quando questionado sobre a posse de algo ilícito, o suspeito confirmou que sim. Na revista, os policiais encontraram 421 g de maconha em barras dentro de uma bolsa, pertencente ao acusado.

Negou-se ao réu o benefício do tráfico privilegiado. Dispôs o Relator que para fazer jus à redução o Réu deve preencher, cumulativamente, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. No caso examinado constatou-se a ausência de um desses requisitos, afastando-se a possibilidade do benefício previsto no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006.
 
Processo : 0600308-79.2021.8.04.3100     
 
 Apelação Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas AfinsRelator(a): José Hamilton Saraiva dos SantosComarca: Boca do AcreÓrgão julgador: Primeira Câmara CriminalData do julgamento: 04/07/2024Data de publicação: 04/07/2024Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT DA LEI N.º 11.343/2006. IRRESIGNAÇÕES DO PARQUET E DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE REGULARMENTE COMPROVADAS. LEGALIDADE DA REVISTA PESSOAL. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL DEFINITIVO JUNTADO NOS AUTOS ANTES DA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA TÉCNICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 12 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO RÉU CONHECIDA E DESPROVIDA

Leia mais

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em favor de Analu Filardi Rodrigues,...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas nesse domingo (15), em Manaus....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega habeas corpus a acusada de duplo homicídio e ocultação de cadáver no Amazonas

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1010231/AM, impetrado em...

Concurso para Defensor Público do AM tem 1.444 candidatos presentes na 1ª fase

As provas escritas objetivas do 5º concurso para membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) foram realizadas...

Mulher que deu à luz após laqueadura não será indenizada, decide TJSP

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da...

STJ suspende recurso de Oseney no Caso Bruno e Dom, mas ordena Júri imediato para Amarildo e Jeferson

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o exame do recurso de Oseney da Costa Oliveira no processo...