Terceira Câmara Cível do Amazonas condena hospital a indenizar paciente por erro médico

Terceira Câmara Cível do Amazonas condena hospital a indenizar paciente por erro médico

“O esquecimento de um instrumento cirúrgico estranho ao corpo humano, por si só, caracteriza a falha na prestação do serviço tendo em vista a negligência do profissional, pois tal objeto causa ofensas ao corpo do paciente, afetando sua dignidade, bem como deixa o indivíduo em uma situação de risco”

Com esse contexto, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, com voto do Desembargador Domingos Jorge Chalub, condenou a Samel Serviços Médicos Hospitalares a indenizar uma paciente em R$ 15 mil. A indenização foi determinada devido ao esquecimento de uma gaze no interior do corpo da autora durante um procedimento cirúrgico.

A decisão destacou a responsabilidade do hospital pelo erro ocorrido, ressaltando a importância da diligência e cuidado no atendimento médico, especialmente em procedimentos cirúrgicos. A presença da gaze esquecida causou à paciente transtornos significativos, justificando a condenação por danos morais, definiraram os Desembargadores. 

A decisão da Câmara Cível atende a recurso da autora contra a sentença inicial. A autora ingressou com pedido de indenização por danos estéticos e morais. A ação foi julgada improcedente por decisão do juízo da 20ª Vara Cível, tendo como base laudo pericial que afastou o erro alegado na cirurgia.

Segundo os peritos não houve nexo de causalidade entre o suposto erro médico e os danos estéticos e morais alegados pela autora. Além disso, houve urgência na realização de cirurgia que implicou na necessidade de agir de forma imediata para preservar a vida ou a integridade física da paciente. A autora recorreu. 

Com voto do Desembargador Relator, a Câmara Cível  manteve o afastamento dos danos estéticos, porém, definiu que o esquecimento de um instrumento cirúrgico estranho ao corpo humano, por si só, caracteriza a falha na prestação do serviço tendo em vista a negligência do profissional, pois tal objeto causa ofensas ao corpo do paciente, afetando sua dignidade, bem como deixa o indivíduo em uma situação de risco. Foram fixados R$ 15 mil por danos extra patrimoniais. 

Processo: 0605274-12.2017.8.04.0001     

Leia a ementa:

Apelação Cível / Assistência à SaúdeRelator(a): Domingos Jorge Chalub PereiraComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 17/06/2024Data de publicação: 21/06/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AUSÊNCIA DE ERRO MÉDICO EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ATONIA UTERINA – INEXISTÊNCIA DE DANO ESTÉTICO – PREVENÇÃO ADEQUADA E NECESSÁRIA – CONSONÂNCIA COM LAUDO PERICIAL – NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA SOMENTE NO QUE TANGE AO ESQUECIMENTO DE GAZE NO INTERIOR DO CORPO PACIENTE – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA:

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...

Supremo em tudo, mas nem tudo é Supremo

Por João de Holanda Farias, Advogado É incontestável que o Supremo Tribunal Federal ocupa o centro da arena política e...