Um homem vendeu um imóvel ainda em vida. Depois que ele morreu, a irmã passou a questionar essa venda na Justiça. Ela dizia que o irmão teria transferido o bem para evitar que o ex-companheiro — com quem ele teve um relacionamento — pudesse pedir parte do patrimônio. Segundo ela, a venda seria irregular e, por isso, o imóvel deveria voltar para o inventário da família.
Mas havia um detalhe importante: o ex-companheiro entrou na Justiça para pedir o reconhecimento da união estável, e esse pedido foi negado. Ou seja, oficialmente, ele não tinha direito ao imóvel.
Além disso, a venda foi feita por escritura pública, um documento formal feito em cartório, que tem presunção de validade. Diante disso, o Tribunal entendeu que não fazia sentido anular a decisão anterior que já havia tratado do imóvel. Se alguém quisesse discutir a validade da venda, deveria entrar com outro tipo de ação específica para isso.
2373244-15.2024.8.26.0000
