TCE/AM revoga suspensão de concurso em Tabatinga após retificação de edital

TCE/AM revoga suspensão de concurso em Tabatinga após retificação de edital

Josué Neto havia determinado a suspensão do certame por entender que havia discriminação quanto à igualdade de gêneros. A medida foi revogada

O Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do TCE/AM, revogou a medida cautelar que determinava a suspensão de concurso público referente ao Edital n.º 003/2024, da Prefeitura Municipal de Tabatinga, no Amazonas. 

Segundo a decisão, a Prefeitura Municipal de Tabatinga encaminhou ao Tribunal de Contas cópia da 1ª Errata da Republicação do Edital de Abertura de n.º 003/2024 do Concurso Público, na qual se constatou a retificação do documento, de modo a suprimir a segregação por gênero nas vagas ofertadas para o cargo de Guarda Municipal, passando a ofertar a totalidade das vagas para ambos os gêneros, como definido pelo Conselheiro Relator.

 De igual modo, evidenciou-se a reabertura do período de inscrição e a fixação de nova data para a aplicação das provas objetivas do certame, prevista para 28/07/2024, conforme identificado no endereço eletrônico da banca examinadora.

Com o cumprimento dessas formalidades, foi revista a necessidade de suspensão da medida cautelar que impedia o prosseguimento do certame. 

Dentre as providências determinadas pelo Conselheiro se incluiu a retificação do edital para eliminar a discriminação nas vagas para o cargo de Guarda Municipal, garantindo a igualdade de oportunidades para ambos os gêneros, o que permitiu a retomada do certame, definiu José Neto.

Leia mais

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Atraso por manutenção não afasta dever de indenizar se companhia aérea não presta assistência

A alegação de manutenção emergencial como justificativa para atraso ou cancelamento de voo não afasta a responsabilidade da companhia aérea, quando não observado o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora...

Atraso por manutenção não afasta dever de indenizar se companhia aérea não presta assistência

A alegação de manutenção emergencial como justificativa para atraso ou cancelamento de voo não afasta a responsabilidade da companhia...

Sem que o recurso enfrente a obrigação de pagar o seguro, prevalece a indenização, fixa TJAM

Entre os fatos, uma queda e vinte e dois dias de afastamento levaram a consumidora a acionar o seguro...

Sem clareza contratual, dívida virou cilada: TJAM mantém condenação contra banco

Era um contrato que dizia emprestar, mas não explicava como cobrar. No papel, o banco registrava adesão, datas e...