TCE-AM multa ex-diretor de Fundo de Aposentadoria de Barcelos

TCE-AM multa ex-diretor de Fundo de Aposentadoria de Barcelos

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas-TCE-AM multou o então diretor do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores de Barcelos (Fapen), em 2019, Francisco Moreira de Oliveira Neto, em mais de R$45 mil. As contas do gestor foram julgadas irregulares após identificação de impropriedades pelos órgãos técnicos da Corte de Contas.

O julgamento aconteceu durante a 25ª Sessão Ordinária, na manhã desta quarta-feira (28). A reunião plenária contou com transmissão ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram), e pela Rádio Web do Tribunal, disponível em (www.tce.am.gov.br).

Após análise da Diretoria de Controle Externo de Regime Próprio de Previdência Social (Dicerp), órgão técnico da Corte de Contas, foram vislumbradas ao menos duas irregularidades passíveis de multa.

Na análise técnica foi observado o não envio de demonstrativo dos recebimentos e pagamentos independentes da execução orçamentária, e o não envio da relação de licitações realizadas, separadas por modalidade e constando toda a documentação necessária.

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, multou o gestor em R$20,4 mil por uma das irregularidades e em mais R$25 mil pela segunda, totalizando mais de R$45 mil a serem retornados aos cofres públicos.

O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão proferida pela Corte.
​​


Fonte: Ascom TCE-AM
​​

Leia mais

Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas abriu o Edital nº 01/2026 para a seleção de projetos de entidades públicas e privadas...

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde não pode limitar tratamento de autismo com cobrança abusiva de coparticipação

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça definiu regras claras para a cobrança de coparticipação em...

Sem comprovar necessidade de tratamento contínuo, bancária não terá plano de saúde vitalício

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma bancária do Banco Bradesco S.A. não...

Custas processuais e honorários: entenda como funcionam

A Justiça brasileira conta com uma grande estrutura - física, de pessoal, de tecnologia - para que os processos...

Cliente deve ser ressarcida por medicamentos estragados após falha no fornecimento de energia

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern)...