No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tramita representação da Defensoria Pública questionando a anulação dos concursos regidos pelos editais nºs 001, 002 e 003/2024 da Câmara Municipal de Manaus.
O caso é relatado pelo conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, que, antes de apreciar pedido de medida cautelar para suspender novos certames, determinou a oitiva prévia do Legislativo municipal, concedendo prazo de cinco dias úteis para manifestação.
A Defensoria, por meio da Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos, sustenta que a anulação dos certames se baseou em alegadas irregularidades sem comprovação robusta, carecendo de fundamentação probatória e gerando insegurança jurídica aos candidatos aprovados. Requereu, assim, que novos concursos sejam suspensos até decisão judicial definitiva sobre a validade dos editais anulados.
Embora a Lei Orgânica do TCE-AM permita a concessão de cautelar sem ouvir previamente a parte, o relator optou por colher manifestação da Câmara antes de eventual decisão liminar, com fundamento no art. 42-B da Lei Estadual nº 2.423/1996 e no art. 1º, §2º, da Resolução nº 03/2012-TCE/AM.
O ato determina o envio de ofício à CMM com cópia da inicial. Após o encerramento do prazo concedido, com ou sem manifestação, os autos retornarão ao gabinete do relator para análise do pedido cautelar.