Supermercado Atack deve indenizar cliente que teve moto furtada dentro de estacionamento

Supermercado Atack deve indenizar cliente que teve moto furtada dentro de estacionamento

A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Com base na súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, o Juiz Francisco Soares de Souza, do 11º Juizado Cível,  condenou o Supermercados Atack a indenizar o autor por um furto de uma motocicleta, no valor aproximado de R$ 5 mil, correspondente ao ano de 2019. O Atack findou, mesmo depois da sentença, realizando um acordo que é submetido a exame judicial. 

A ação narrou que uma pessoa não identificada, dentro do estacionamento do Supermercado, destravou o guidão e fugiu com o veículo, o que foi evidenciado mediante as imagens das próprias câmeras do estabelecimento comercial. Ao sentenciar, o juiz considerou pertinente as regras do código de defesa de consumidor e as aplicou no exame da matéria. 

Na defesa o Supermercado se opôs a ação firmando que o estacionamento seria uma mera liberalidade do fornecedor, bem como não participou do evento que provocou danos ao autor, não podendo assumir nenhuma responsabilidade pelo que ocorreu. O Juiz, ao sentenciar, discordou. 

De proêmio identificou que a motocicleta foi furtada dentro do estacionamento do estabelecimento comercial  e entendeu pertinente a Súmula 130 do STF: A empresa responde perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. 

O supermercado foi condenado à reparação de danos materiais e morais. Em recurso, houve impugnação aos fundamentos da sentença, porém, ainda neste mês de junho, a empresa preferiu compor e promoveu a celebração de um acordo com o autor/recorrido. 

Processo nº 060556881-72.2019.8.04.0092

 

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes abre ação contra Flávio Bolsonaro por suposta calúnia a Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito contra o senador...

OAB aprova ajuste no Regulamento Geral para dedução de custos em inscrições suplementares

O Conselho Pleno aprovou, na última segunda-feira (13/4), proposta de alteração do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto...

Decisões estrangeiras só valem após homologação do STJ, reafirma Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (15) que decisões judiciais estrangeiras somente produzem...

Parecer da indicação de Jorge Messias ao STF é lido na CCJ do Senado

O parecer do senador Weverton Rocha (PDT-MA), sobre a indicação do advogado-geral da União (AGU) Jorge Messias para uma...