STJ vê invasão policial de casa e anula condenação de acusado por tráfico de drogas no Amazonas

STJ vê invasão policial de casa e anula condenação de acusado por tráfico de drogas no Amazonas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão relatada pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, absolveu Marcondes da Silva Cardoso Júnior, condenado por tráfico de drogas em acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas. Antes, Marcondes levou à Corte de Justiça local, em recurso de apelação contra sentença da Vecute, um pedido de anulação de provas, mas o TJAM reconheceu, com base em depoimento de policiais, a procedência de ação penal pelo comércio ilícito, possivelmente praticado pelo réu em 2018, ano em que foi preso em flagrante delito. No STJ, se concluiu que houve violação do domicílio pelo polícia local, e se anulou a condenação.

Em Recurso Especial proposto pelo réu, o STJ firmou a ilegalidade do ingresso de policiais militares na casa do acusado, declarando inadmissíveis todas as provas usadas para a condenação, invocando, para tanto, o envenamento da cadeia probatória e dos demais atos judiciais derivados no processo, o que motivou o decreto anulatório.

A decisão do STJ delibera, mais uma vez, que a inviolabilidade de domicílio é direito fundamental e que a entrada na residência, pela polícia, sob o argumento de que o tráfico de drogas seja crime permanente, em si, esteja ultrapassada. Para o STJ, e na visão do Relator, este entendimento impõe cada vez mais aperfeiçoamento.

“A entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas ao depois e que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito”. A mera constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso na casa, não justifica a validez de um flagrante delito.

“Não é razoável se conferir a um servidor da segurança pública total discricionariedade para, a partir de mera capacidade intuitiva, entrar de maneira forçada na residência de alguém, e, então, verificar se nela há ou não alguma substância entorpecente”.

No Amazonas, a Corte Estadual de Justiça rechaçou a tese de nulidade pedida pela defesa do acusado. Fundamentou-se que o crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, por conseguinte, a flagrância perdura até cessar a permanência, razão  por que seria dispensável a expedição de prévia ordem judicial para os agentes efetuarem a prisão, mormente porque identificaram o flagrante no imóvel correspondente.

A decisão do STJ, confirmando a anulação da condenação editou que “soa inverossímil a versão policial, ao narrar que o corréu, após ser encontrado com algumas porções de drogas em via pública, haveria confessado armazenar mais drogas na casa de outra pessoa, levado os policiais voluntariamente até essa casa e acompanhado a entrada naquele domicílio. Ora, um mínimo de vivência e de bom senso sugerem a falta de credibilidade de tal versão”, enfatizou a decisão de Schietti Cruz.

E continuou arrematando “Se, de um lado, se deve, como regra, presumir a veracidade das declarações de qualquer servidor público, não se há de ignorar, por outro lado, que o senso comum  e as regras de experiência merecem ser consideradas quando tudo indica não ser crível a versão oficial apresentada, máxime quando interfere em direitos fundamentais do indivíduo e quando se nota um indisfarçável desejo de se criar uma narrativa amparadora de uma versão que confira plena legalidade à ação estatal”.

Em suma, destacou : “Essa relevante dúvida não pode, dadas as circunstâncias concretas, avaliadas por qualquer pessoa isenta e com base na experiência quotidiana do ocorre nos centros urbanos- ser dirimida a favor do Estado, mas a favor do titular do direito atingido”.

AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 1875715/Amazonas

Leia a decisão

 

 

 

Leia mais

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União projeta queda de R$ 27 bilhões em precatórios para 2027, com cautela sobre anos seguintes

Os gastos da União com sentenças judiciais devem recuar em R$ 27 bilhões em 2027, segundo dados divulgados pelo...

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...

Dispensa de trabalhador com doença grave após retorno de afastamento é considerada discriminatória

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento...