STJ reitera fixação de honorários sucumbenciais com base no CPC

STJ reitera fixação de honorários sucumbenciais com base no CPC

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial ajuizado pelos advogados de um homem que conseguiu decisão favorável para que o Poder Público fornecesse medicamento de alto custo para tratamento de câncer de próstata, mas teve honorários fixados por equidade na segunda instância. Assim, a Corte assegurou o entendimento segundo o qual a verba deve ser fixada de acordo com os percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do CPC.

O remédio tem custo aproximado de R$ 148 mil. Apesar disso, a Justiça de São Paulo havia fixado honorários de sucumbência em favor do advogado da parte vencedora em apenas R$ 1 mil, aplicando o método da equidade. A 2ª Turma do STJ entendeu que a fixação de verba honorária com base na regra da equidade, prevista no artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil, não pode ser aplicada nas ações que visam obrigar o Poder Público a fornecer medicamento.

Segundo as teses já fixadas pelo STJ, apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou o valor da causa for muito baixo. O CFOAB tem atuado pela adequada remuneração dos advogados e advogadas, de forma a demonstrar que a violação das prerrogativas da classe agride frontalmente o Estado Democrático de Direito. A verba honorária tem caráter alimentar, segundo o próprio STF, e, como defende a OAB, não por acaso teve a sua fixação definida pelo STJ com base na legislação em vigor.

No caso, o relator, ministro Herman Benjamin, lembrou a jurisprudência firmada com o julgamento de recurso especial repetitivo do Tema 1.076 e citou julgamento da Corte Especial de setembro do ano passado, em que foi rejeitado o uso da equidade em uma ação de fornecimento de remédio off label (para uso não descrito na bula) em tratamento de câncer.

“A irresignação prospera porque a Corte Especial do STJ, em hipótese análoga, de demanda voltada ao custeio de medicamentos para tratamento de saúde, entendeu que a fixação da verba honorária com base no art. 85, §8º, do CPC/2015 estaria restrita às causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo, as de estado e de direito de família.

O julgamento foi unânime, e o relator foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer...

Condomínio não responde por venda frustrada de imóvel se o dono não atualizou documentação, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação interposta por um Condomínio,...

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...