O Superior Tribunal de Justiça realizará, entre maio e junho, em Brasília, a segunda edição de congressos voltados à Primeira e Segunda Instâncias. Os eventos permitirão a análise e votação de propostas de enunciados jurídicos, com participação de magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e representantes da advocacia e da comunidade acadêmica jurídica.
Nos dias 18 e 19 de maio, ocorre o 2.º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, na sede do tribunal, em Brasília. Já entre os dias 15 a 17 de junho, também na capital federal, a corte receberá o 2.º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual.
Em ambos os eventos, haverá a análise de Propostas de Enunciados, que serão previamente selecionadas por banca científica composta por magistrados federais e estaduais. Após essa fase, as Propostas de Enunciados admitidas serão submetidas à deliberação da Plenária de cada congresso.
Submissão de Propostas de Enunciados
Para o congresso da Segunda Instância, o prazo para envio das Propostas de Enunciados encerrou no domingo (22). O acompanhamento das proposições que foram submetidas pode ser feito por meio deste link .
No caso do congresso da Primeira Instância, o prazo para submissão de Propostas de Enunciados inicia nessa segunda-feira (23) e segue até 20 de março, por meio deste formulário. As propostas enviadas podem ser acompanhadas por meio deste link.
Nos dois congressos, as Propostas de Enunciados podem ser apresentadas por magistrados; membros do Ministério Público; defensores públicos; professores universitários e integrantes da advocacia pública e privada.
As propostas devem ser redigidas em orações objetivas, com a indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação pertinente, e devem ser acompanhadas por justificativa e fundamentação sucintas da proposição. Os eixos temáticos dos congressos são os seguintes: direito público, direito privado, direito penal e direito processual civil.
De acordo com as regras aplicáveis aos congressos, a comissão de organização poderá sugerir à banca científica a priorização de propostas de enunciado em razão de qualidade, pertinência ou potencial impacto no funcionamento da Justiça, classificando-as como pré-aprovadas.
Fonte: STJ
