STJ mantém condenação de farmacêutica por suspender medicamento sem observar norma da Anvisa

STJ mantém condenação de farmacêutica por suspender medicamento sem observar norma da Anvisa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma empresa farmacêutica a pagar indenização por danos sociais devido à suspensão do fornecimento de um implante hormonal sem a observância os prazos regulamentares.

Após a interrupção da produção e o cancelamento da distribuição do medicamento Riselle, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou ação civil pública contra a empresa farmacêutica responsável, pedindo o pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão de desrespeito aos prazos estipulados pela Resolução RDC 48/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O juízo de primeira instância condenou a farmacêutica por violação de direitos sociais e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 300 mil ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão.

Empresa demorou para tomar providências, segundo o TJSP

De acordo com o TJSP, após a suspensão temporária do medicamento pelo fabricante irlandês para análise de um possível defeito, houve demora da farmacêutica que o fornecia no Brasil em requerer a suspensão à Anvisa e, posteriormente, atraso em pedir o cancelamento do produto, o que gerou o desabastecimento abrupto do implante hormonal, agravado por falha no dever de informação previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No recurso ao STJ, a empresa farmacêutica sustentou a nulidade do julgamento, alegando que o pedido de cancelamento de registro do implante hormonal teria sido deferido pela Anvisa sem penalidades, o que comprovaria o cumprimento dos procedimentos legais e do dever de informar às partes interessadas sobre a descontinuação.

Sustentou que, ao decidir contrariamente à agência reguladora, o juízo teria usurpado sua competência, e alegou também que a sentença teria sido extra petita.

Registro cria expectativa legítima sobre segurança e eficácia do medicamento

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, salientou o entendimento vigente no STJ de que a existência de órgãos competentes para exercer fiscalização não afasta a atuação do Poder Judiciário, principalmente considerando a autonomia das instâncias e o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Dessa forma, não caberia alegar usurpação de competências ou extrapolação de limites jurisdicionais.

Com relação aos prazos previstos na RDC 48/2009, Nancy Andrighi explicou que tanto a suspensão temporária de fabricação como o cancelamento do registro do medicamento só poderiam ser implementados após análise e conclusão favorável da Anvisa e que o descumprimento da norma constitui infração sanitária, nos termos da Lei 6.437/1977.

Para a relatora, o registro do medicamento cria uma expectativa legítima sobre a segurança e a eficácia de seu uso, sobre a continuidade de sua fabricação e sua oferta no mercado de consumo. O rompimento dessa expectativa gera, segundo a ministra, intranquilidade social, atingindo tanto quem está submetido a tratamento e se sujeita a uma interrupção inesperada, quanto potenciais consumidores.

“Configura-se, desse modo, o dano social, porquanto está caracterizado o comportamento socialmente reprovável praticado pela farmacêutica”, declarou.

Nancy Andrighi rebateu ainda o argumento da empresa de que a sentença teria sido extra petita por condená-la a pagar indenização por danos sociais, quando a ação pedia a reparação por danos morais coletivos. Ela lembrou que, para a jurisprudência do STJ, não caracteriza decisão extra petita a concessão de tutela jurisdicional que esteja, ainda que implicitamente, abrangida no pedido do autor, “inclusive quando o julgador sana eventual impropriedade técnica da parte autora”.

Processo: REsp 2040311
Com informações do STJ

Leia mais

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte de feto por deficiência na prestação de serviço médico gera direito à indenização

A dor de perder um filho ainda por nascer fez com que uma mulher buscasse, junto ao Poder Judiciário,...

Entenda as novas regras que aumentam a proteção das mulheres

Na data que marcou a passagem dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, 20 de maio,...

Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei...

Rede de restaurantes vai indenizar garçonete que sofreu ofensa racista de cliente

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o restaurante Abraccio (da rede Outback Steakhouse...