STJ mantém afastamento de legítima defesa putativa por falta de provas de temor real de ataque

STJ mantém afastamento de legítima defesa putativa por falta de provas de temor real de ataque

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que rejeitou o reconhecimento de legítima defesa putativa em ato infracional análogo a homicídio e confirmou a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade.

O colegiado, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, entendeu que a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

No processo, a defesa sustentou que o agravante — menor de idade à época dos fatos — acreditava estar sob iminente agressão da vítima, o que justificaria sua reação. O Tribunal estadual, contudo, afastou a tese por entender que não havia elementos concretos que indicassem situação de ameaça ou agressão, concluindo que a conduta teve caráter ofensivo e não defensivo.

O ministro Ribeiro Dantas observou que a legítima defesa putativa, prevista no art. 20, § 1º, do Código Penal, exige prova de circunstâncias objetivas capazes de tornar plausível a crença na ocorrência de ataque injusto. A ausência desses elementos inviabiliza o reconhecimento da excludente, mesmo que o agente alegue temor subjetivo.

A decisão também manteve a medida de semiliberdade imposta, com fundamento no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, por se tratar de ato infracional praticado com violência, não havendo desproporcionalidade na sanção.

NÚMERO ÚNICO:5022767-74.2023.8.24.0008

Leia mais

Em Japurá, Justiça determina a transferência de 12 presos para Manaus

A situação crítica da 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá - marcada por superlotação, risco de rebelião, possibilidade de fuga e iminente...

Magistratura AM: candidatos são convocados para a prova oral

O edital de convocação para a prova oral do concurso para juiz, regido pelo edital n.° 01/2024-TJAM, foi divulgado na terça-feira (2/12), no site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar nega pedido da AGU e preserva restrição sobre iniciativa de impeachment de ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de reconsideração apresentado pelo Advogado-Geral da União, que buscava...

Casal com filho autista deve receber R$ 10 mil por danos morais após atraso de voo e longa espera

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor total de R$10 mil a um...

Contato entre pai e filha deve ser apenas virtual, determina Justiça

O Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco proferiu uma decisão que representa um marco inédito no...

TRT-15 aumenta indenização e impõe medidas a sindicato por violência de gênero contra trabalhadora

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença do Juízo da 3ª Vara do...