STJ fixa que não se indeniza pessoas que exercem atividade irregular em área ambiental

STJ fixa que não se indeniza pessoas que exercem atividade irregular em área ambiental

A 2ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial de pessoas que se diziam atingidas, com danos, pela construção de uma usina hidrelétrica em área onde exploravam argila.

O Tribunal de Justiça de Tocantins negou a indenização, fixando que a área não foi afetada pelo empreendimento, isso porque era uma área de segurança com ocupação irregular, e os autores não tinham permissão para a exploração. Desta forma, os autos foram ao STJ.

No Superior Tribunal de Justiça, o relator, ministro Herman Benjamin, manteve a decisão, argumentando que não faz sentido o Estado indenizar quem causa dano ambiental e se apropria ilegalmente de bem público. A jurisprudência considera a falta de autorização para exploração mineral como plena ilicitude. A votação foi unânime.

Quem explora ilegalmente recursos ambientais não faz jus a indenização em caso de desapropriação direta ou indireta. Pelo contrário, deve ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente pelo eventual dano ambiental causado e pela apropriação ilegítima de bem público.

 Os recorrentes alegaram que teriam sofrido prejuízo porque foram obrigados a interromper a exploração mineral e, por consequência, fechar a olaria onde faziam e vendiam tijolos de argila.  

“Seria o cúmulo do absurdo jurídico o Estado ser obrigado a ressarcir quem lesa o patrimônio da nação e das gerações futuras. Não custa lembrar que o ordenamento brasileiro a ninguém confere direito de se beneficiar de sua própria torpeza ou de comportamento proibido.” Os autos estão com vista ao Ministério Público, que poderá adotar providências, se concluir pertinentes. 

Com informações Conjur

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Número de óbitos no território Yanomami teve redução de 21% em 2024

O número de óbitos na população Yanomami teve uma redução de 21% entre 2023 e 2024, segundo dados do...

Mercadante: “portas do BNDES” estão abertas para todos os estados

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, disse nesta segunda-feira (5) que o banco está...

Maus-tratos a animais resultam em demissão por justa causa

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a justa causa aplicada a...

PGR se posiciona contra trechos da Lei da Igualdade Salarial

Nas ações que contestam trechos da Lei da Igualdade Salarial, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu afastar qualquer possibilidade...