STJ determina que concurso da PC/DF respeite cotas para pessoas negras em todas as fases

STJ determina que concurso da PC/DF respeite cotas para pessoas negras em todas as fases

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa acolheu recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou que seja garantida a reserva de vagas para pessoas negras em todas as etapas do concurso para os cargos de escrivão e agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Os dois editais preveem, no total, 675 vagas destinadas à ampla concorrência e 180 para pessoas negras, além de cotas para pessoas com deficiência. O concurso para agente também prevê a formação de cadastro de reserva.

O concurso para agente de polícia previa que seriam corrigidas as provas discursivas dos candidatos classificados na prova objetiva até a posição de número 2.700 para ampla concorrência e até 180 para pessoas negras. Já o certame para o cargo de escrivão estabelecia a classificação na prova objetiva até a posição 675 na ampla concorrência e até 180 para candidatas e candidatos negros.

Por meio de ação civil pública, o MPDFT sustentou que os candidatos negros aprovados na prova objetiva com pontuação suficiente para ter a sua prova discursiva corrigida nas vagas de ampla concorrência deveriam ser contabilizados apenas na lista geral, abrindo espaço para que mais pessoas negras avançassem no certame pela lista de cotistas.

Entretanto, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sob o argumento de que, nos termos da Lei 12.990/2014, a determinação de que as pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não sejam computadas na lista de cotistas está relacionada ao resultado final do concurso, e não às fases classificatórias e eliminatórias.

Pessoas negras devem participar tanto da ampla concorrência quanto da lista de cotas

A ministra Regina Helena Costa explicou que a Lei 12.990/2014, na qual foi instituída a reserva de 20% de vagas a pessoas negras em concursos, estabeleceu, em seu artigo 3º, que os candidatos negros devem concorrer concomitantemente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Nos termos do parágrafo primeiro do mesmo artigo, os candidatos negros aprovados dentro da ampla concorrência não devem ser computados para efeito de preenchimento da lista de cotistas.

Adicionalmente, a relatora lembrou que, ao julgar a ADI 41, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei 12.990/2014 e afirmou que os percentuais de reserva de vagas para pessoas negras devem ser aplicados em todas as fases do certame, de modo a promover, com máxima efetividade, a política pública de cotas.

Leia o acórdão

Com informações do STJ

Leia mais

TRT-11 adotará novo formato de julgamento virtual no PJe com envio de sustentação por áudio e vídeo

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) implementará, a partir de maio de 2026, a sessão virtual (assíncrona) no Processo Judicial Eletrônico...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mensagens indicam repasses de R$ 35 milhões ligados a resort que teve Toffoli como sócio

Mensagens obtidas pela Polícia Federal no celular do empresário Daniel Vorcaro indicam que ele determinou repasses que somariam R$...

Incômodo no Supremo: ministros reagem a vazamento de reunião sobre Toffoli

Ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram incômodo com o vazamento de trechos de uma reunião reservada realizada na última...

Mendonça avalia destino da investigação sobre o Banco Master

Um dia após ser sorteado relator do inquérito envolvendo o Banco Master, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal...

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas...