STJ decidirá se perda de tempo na fila do Banco deve ser indenizado, apesar de leis à vista

STJ decidirá se perda de tempo na fila do Banco deve ser indenizado, apesar de leis à vista

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou uma proposta para desafetar o recurso especial que vai definir se o tempo excessivo gasto em filas de banco pode gerar dano moral presumido, graças à lesão ao tempo e às atividades existenciais do cidadão.

Na sessão de quarta-feira (22/11), a ministra Nancy Andrighi propôs que o colegiado não enfrentasse o tema sob o rito dos recursos repetitivos, que permite a construção de um precedente qualificado e de observância obrigatória pelas instâncias ordinárias. E o fez por dois motivos.

O primeiro é a iminência da aprovação de leis pelo Congresso para disciplinar o tema. Ela citou o Projeto de Lei 1.954/2022, que tramita na Câmara dos Deputados e trata do tempo como bem de valor jurídico essencial para o exercício dos direitos da personalidade.

O projeto traz uma proposta de tempo máximo de espera em estabelecimentos bancários. No início do mês, a ministra Nancy Andrighi participou de uma audiência pública sobre o PL na Câmara, acompanhada do advogado Marcos Dessaune, criador da teoria do desvio produtivo.

A magistrada citou também o PL 2.856/2022, de mesma finalidade, que tramita no Senado. Assim, identificou risco de a eventual tese aprovada pelo STJ estar na contramão das propostas legislativas em trâmite. Além disso, haveria risco de impactar a discussão sobre a demora em outros serviços como transporte aéreo, prestação de serviço público e atendimento hospitalar.

“Não há imprescindibilidade de se estabelecer uma orientação vinculante aos demais órgãos do Judiciário e da administração pública no cenário em que a jurisprudência não se encontra devidamente madura e em processo que apresenta a controvérsia com completude”, defendeu.

Assim não dá
A desafetação foi rejeitada por maioria de votos e partiu de um critério técnico, pontuado pelo relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A afetação aos repetitivos se deu em razão de os recursos atacarem decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que resolveu o caso em incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR).

O artigo 987, parágrafo 2º do Código de Processo Civil determina que o que for decidido no recurso especial contra o IRDR deve ser aplicado no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos. Com isso, o STJ tem entendido que recurso contra IRDR é automaticamente repetitivo.

“Se podemos aguardar um pouco e não fazer a tese, devemos dar lugar ao trabalho legislativo. Não estou dizendo que não devemos julgar. Devemos continuar julgando, porém sem o efeito vinculante determinativo”, defendeu a ministra Nancy Andrighi. O ministro Marco Buzzi concordou.

Por fim, a desafetação foi rejeitada com votos dos ministros Cueva, Raul Araújo, João Otávio de Noronha, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

O caso então permanece com vista da ministra Nancy Andrighi. O ministro Cueva ainda não leu o voto, mas propôs solução no sentido de que o dano moral pela demora excessiva na fila do banco não seja presumido. Ele é possível, mas deve ser comprovado em cada caso.

Resp 1.962.275

Fonte Conjur

Leia mais

Amazonas erra ao não promover o militar com a desculpa de falta de curso oficial, diz Juiz

Com sentença do Juiz Jânio Tutomu Takeda, a Justiça do Amazonas julgou procedente a ação de um policial militar que pleiteava o reconhecimento retroativo...

Pagamento retroativo de progressão funcional não viola LRF sem prova de impacto orçamentário, fixa Juiz

Sentença foi parcialmente complementada após embargos do Estado do Amazonas, mas reafirma que a morosidade administrativa não pode impedir o exercício de direito subjetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Repetitivo define percentuais e fixa base de cálculo para honorários na desistência de desapropriação

​Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.298), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a fixação...

Pedido de prisão de Vladimir Putin via habeas corpus escancara uso distorcido do instrumento no STJ

Em 12 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido inusitado: a impetração de...

Amazonas erra ao não promover o militar com a desculpa de falta de curso oficial, diz Juiz

Com sentença do Juiz Jânio Tutomu Takeda, a Justiça do Amazonas julgou procedente a ação de um policial militar...

Pagamento retroativo de progressão funcional não viola LRF sem prova de impacto orçamentário, fixa Juiz

Sentença foi parcialmente complementada após embargos do Estado do Amazonas, mas reafirma que a morosidade administrativa não pode impedir...