STJ concede Habeas Corpus para condenado por roubo recorrer em liberdade

STJ concede Habeas Corpus para condenado por roubo recorrer em liberdade

O fato do réu ter respondido o processo em prisão preventiva e a gravidade abstrata do crime não são suficientes para justificar a negativa do direito de recorrer da condenação em liberdade.

Esse foi o entendimento do ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, para conceder Habeas Corpus em favor de um homem condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de roubo circunstanciado para garantir que ele possa recorrer em liberdade.

No recurso, a defesa sustenta que a fundamentação para negar ao réu o direito de recorrer em liberdade não é idônea, já que se limitou a repetir que o réu respondeu o processo na prisão, além da gravidade abstrata do delito.

Ao analisar o caso, o ministro explicou que a jurisprudência do STJ estabelece que a fundamentação para manter a prisão preventiva de réus que já responderam o processo no sistema prisional não precisa ser exaustiva. Contudo, ele lembrou que é preciso preencher os requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal que disciplina a prisão preventiva.

“Não foi indicado motivo concreto para a manutenção da medida extrema, pois as instâncias ordinárias se limitaram a afirmar que o réu respondeu ao processo preso e ressaltaram apenas a gravidade abstrata do delito de roubo circunstanciado, deixando, todavia, de justificar concreta e adequadamente em que medida a liberdade do Paciente poderia comprometer a ordem pública ou econômica, ou, ainda, a aplicação da lei penal, bem como a insuficiência das medidas previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal”, registrou o ministro.

Diante disso, o magistrado deu provimento a HC para garantir que o réu recorra da condenação em liberdade.

HC 888.258

Com informações do Conjur

 

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...