A aplicação simultânea da agravante por violência doméstica e da causa de aumento de pena pela condição de padrasto da vítima, em um caso de estupro de vulnerável ocorrido no Amazonas, foi considerada legítima pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 2948133/AM, e reafirma que as duas previsões legais tratam de fundamentos distintos, não configurando bis in idem.
No caso, os abusos ocorreram reiteradamente contra uma criança entre os 10 e 14 anos de idade, no ambiente doméstico, conforme provas documentadas nos autos. Exames médicos, laudo de conjunção carnal, parecer psicossocial e os depoimentos colhidos em juízo, sob contraditório, confirmaram a materialidade e a autoria dos crimes. A condenação original, proferida em Manaus, fixou pena de 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.
Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa apresentou revisão criminal ao Tribunal de Justiça do Amazonas, alegando, entre outros pontos, que o juiz teria aplicado duas penalidades baseadas na mesma circunstância fática: o vínculo familiar entre o réu e a vítima. O TJAM rejeitou o pedido, e a decisão foi mantida pelo STJ.
Segundo o relator, a agravante prevista no art. 61, II, “f”, do Código Penal — que trata da prática de crime contra mulher em contexto de violência doméstica — possui natureza diversa da majorante do art. 226, II, que eleva a pena em razão da condição de padrasto da vítima nos crimes sexuais. “São fundamentos distintos e autônomos, o que afasta a alegação de duplicidade indevida”, afirmou o ministro, ao destacar que a jurisprudência da Corte tem reconhecido a possibilidade de cumulação quando cada causa está devidamente fundamentada.
O relator também observou que, mesmo que houvesse mudança posterior na jurisprudência quanto a esse ponto, isso não autorizaria a revisão da condenação já transitada em julgado, por questão de segurança jurídica. Ainda segundo a decisão, a tentativa de revisão criminal, no caso, buscava rediscutir provas já analisadas nas instâncias ordinárias, o que é vedado pela jurisprudência do STJ.
Com isso, a condenação foi mantida na íntegra, incluindo o aumento de pena pela continuidade delitiva, fixado em 2/3, tendo em vista a prática de sete ou mais atos criminosos ao longo de um mesmo contexto de tempo, lugar e modo de execução.