STF veda possibilidade de mais de uma reeleição para cargos de direção de Tribunal de Contas

STF veda possibilidade de mais de uma reeleição para cargos de direção de Tribunal de Contas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não é possível mais de uma única reeleição consecutiva de conselheiro para o mesmo cargo diretivo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP). A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7180, na sessão virtual encerrada em 19/4.

A ação, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava a validade da expressão “permitida a reeleição”, contida em dispositivos da Constituição do Amapá e de outras normas do estado que disciplinam a elegibilidade para cargos de direção do TCE-AP. Na avaliação da PGR, o termo possibilita a perpetuação na titularidade de cargos de cúpula do tribunal de contas, violando os princípios constitucionais da temporariedade dos mandatos e da alternância no exercício do poder.

Alternância
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para afastar qualquer interpretação que possibilite mais de uma reeleição consecutiva para cargos de direção do TCE-AP.

Ele aplicou entendimento atual do Supremo de que os estados têm autonomia para elaborar as regras pertinentes às eleições para os cargos do tribunal de contas. Contudo, devem permitir, no máximo, uma única reeleição sucessiva, à semelhança do que ocorre na regulamentação constitucional para chefe do Executivo. O ministro frisou que a alternância no exercício do poder é pilar essencial na democracia.

Com informações STF

Leia mais

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Manobra societária para frustrar credor permite desconsideração expansiva da pessoa jurídica

Comprovados abuso da personalidade, confusão patrimonial e atuação de sócio oculto, é possível desconsiderar a personalidade jurídica para atingir pessoa física e empresa integrante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova regras para comercialização de remédios em supermercados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de um...

PGR defende arquivamento de inquérito contra Elon Musk

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta terça-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela arquivamento aberto...

Beijo na boca forçado por colega no trabalho resulta em rescisão indireta e indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda., de Bauru (SP),...

Caso Kiss: concedido livramento condicional a Luciano Bonilha

A Justiça concedeu livramento condicional a Luciano Bonilha Leão, ex-produtor musical da banda Gurizada Fandangueira, após reconhecer o cumprimento...