STF valida entrega voluntária de cidadão russo, que só volta após fim de apurações sobre crimes

STF valida entrega voluntária de cidadão russo, que só volta após fim de apurações sobre crimes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin validou na sexta-feira (17) a declaração de entrega voluntária do cidadão russo Serguei Vladimirovich Cherkasov, suspeito de integrar uma organização criminosa que atuava com tráfico de drogas. O russo, que está preso no Brasil desde outubro do ano passado, também é acusado no Brasil de uso de documento falsificado e investigado por atos de espionagem, lavagem de dinheiro e corrupção.

Conforme a decisão, apesar de ter se voluntariado para responder às acusações de tráfico na Rússia, Serguei Vladimirovich Cherkasov só deve voltar ao país de origem após o fim das apurações sobre os supostos crimes cometidos no Brasil.

O STF recebeu o pedido de extradição da Rússia (EXT 1755) com base no tratado assinado entre os dois países. Após a prisão dele para fins de extradição, o próprio acusado admitiu os crimes e manifestou interesse na extradição voluntária para a Rússia.

A Procuradoria-Geral da República opinou pela validação da entrega voluntária, mas pleiteou que ele permanecesse no Brasil até a conclusão de processo em andamento no Estado de São Paulo, no qual ele foi condenado por uso de documento público falsificado. Além disso, a investigação foi ampliada para apurar possíveis atos de espionagem, lavagem de dinheiro e corrupção, e seguem em andamento uma série de medidas investigativas.

Ao analisar o caso, o ministro Fachin lembrou que a Segunda Turma do STF entendeu ser possível decisões individuais de extradição quando o próprio acusado, devidamente assistido por advogado ou defensor, consinta com o envio ao país de origem. Por isso e por considerar que o processo preencheu todos os requisitos legais – o crime não havia sido indultado e nem estaria prescrito, por exemplo -, homologou a declaração de entrega voluntária.

Segundo o ministro, o cidadão russo praticou crimes comuns, sem indícios de que tenha sido perseguido por questões raciais, religiosas ou políticas. “Inexistem razões sólidas que tornem plausível a hipótese de que o cidadão reclamado possa ser subjugado a atos de perseguição e/ou discriminação em decorrência de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, condição social e/ou pessoal, tampouco se antevendo evidências concretas de que a sua situação jurídica venha a ser agravada por quaisquer desses elementos.”

O ministro Fachin também ponderou que diligências e medidas investigativas estão em andamento em São Paulo, o que impede a extradição imediata. “À luz desse panorama, a extradição será executada após concluídas as apurações e processos relativos aos fatos delituosos de competência da Justiça brasileira.”

Também acrescentou que, após a extradição, a Rússia deve observar todos os compromissos diplomáticos previstos, como o de limitar o tempo máximo de 30 anos de prisão previsto em lei e não decretar pena de morte.

Na decisão, o ministro manteve a prisão do acusado em razão das investigações que ainda correm em São Paulo.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

 

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