STF vai definir momento de aplicação do teto em pensão por morte de servidor público

STF vai definir momento de aplicação do teto em pensão por morte de servidor público

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se o teto remuneratório do serviço público deve ser aplicado antes ou depois do redutor da pensão por morte de servidor público. A questão é objeto do Recurso Extraordinário do Agravo (ARE) 1314490, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1167).

Renda bruta

O recurso foi interposto pela São Paulo Previdência (SP-Prev) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). De acordo com o tribunal local, a base de cálculo da pensão por morte é a renda bruta do servidor falecido (artigo 40, parágrafo 7º, incisos I e II, Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003), e o teto remuneratório só deve ser aplicado caso o benefício previdenciário exceda o limite remuneratório.

Segundo o TJ-SP, esse entendimento está em harmonia com o decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 675978 (Tema 639), quando se concluiu que, para fins de definição da base de cálculo dos descontos previdenciários e do Imposto de Renda, o teto deve incidir sobre a renda bruta do servidor público.

Redutor

No recurso extraordinário, a SP-Prev sustenta que a forma de cálculo prevista na EC 41 para servidores com remunerações acima do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) visa reduzir o valor dos proventos dos pensionistas, para que sejam inferiores ao valor da remuneração ou do provento do instituidor. Também alega que, no RE 675978, o Supremo apenas limitou a contribuição previdenciária ao teto constitucional e definiu que este montante deveria servir de base de cálculo para a pensão, diante do caráter contributivo do regime previdenciário.

Para a SP-Prev, o método de cálculo estabelecido pelo TJ-SP desvirtuaria a finalidade do texto constitucional. Afirma, ainda, que a decisão deste processo poderá representar, apenas no Estado de São Paulo, impacto de mais de R$ 1,3 bilhão em 10 anos, e que haveria impacto significativo em todo país.

Momento de incidência do teto

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou que compete ao Supremo decidir sobre a correta interpretação das normas constitucionais (artigos 37, inciso XI, e 40, parágrafo 7º) no cálculo da pensão por morte deixada por servidor falecido após a Emenda Constitucional 41/2003 e definir se o teto remuneratório deve incidir antes ou depois do redutor da pensão previsto na emenda.

Fux ressaltou que a controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes, sendo relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, diante do potencial impacto em outros casos relativos à instituição de pensão por morte por regimes próprios de previdência do servidor não somente em São Paulo, mas em outros estados.

Demanda repetitiva

O ministro destacou a relevância do caso também sob o aspecto processual, em razão de sua tramitação qualificada na origem por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ferramenta processual que insere os juízes de primeira instância e os tribunais de segunda instância na participação efetiva da formação de precedentes vinculantes no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça.

Por unanimidade, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem erro na matemática da pena que decretou a perda do cargo, militar tem revisão criminal negada

A revisão criminal não é instrumento para reavaliar o juízo de dosimetria regularmente fundamentado nem para rediscutir efeitos secundários da condenação — como a...

Suspensão indevida de energia elétrica gera dano moral com dispensa de prova, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece obrigação de regras mais transparentes para edição de atos normativos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 14ª Sessão Ordinária de 2025, realizada nessa terça-feira (28/10), resolução que...

Sem erro na matemática da pena que decretou a perda do cargo, militar tem revisão criminal negada

A revisão criminal não é instrumento para reavaliar o juízo de dosimetria regularmente fundamentado nem para rediscutir efeitos secundários...

Suspensão indevida de energia elétrica gera dano moral com dispensa de prova, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia ao...

Erro sobre os fatos impõe reforma de sentença se não avaliada a falta de informação ao consumidor, fixa Turma

Reconhecendo que a sentença de primeiro grau incorreu em erro de julgamento, ao violar o princípio da congruência e...