STF revoga parte das medidas cautelares contra Marcos do Val

STF revoga parte das medidas cautelares contra Marcos do Val

O Supremo Tribunal Federal reafirmou a possibilidade de flexibilizar medidas cautelares quando houver alteração do quadro fático, desde que preservados os requisitos de necessidade e adequação previstos no artigo 282 do Código de Processo Penal.

Com esse fundamento, o ministro Alexandre de Moraes revogou parcialmente as restrições impostas ao senador Marcos Ribeiro do Val, investigado por crimes de obstrução de investigação de organização criminosa (artigo 2º, §1º, da Lei 12.850/2013) e incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal).

O parlamentar havia deixado o Brasil em julho de 2025, utilizando passaporte diplomático, o que levou à imposição de medidas rigorosas, como bloqueio de salários, verbas de gabinete, bens e redes sociais, além do uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno. Após seu retorno ao país, a apreensão do passaporte e o pedido formal de afastamento do mandato junto ao Senado Federal, acompanhado de laudo médico, foram considerados fatos novos aptos a justificar a revogação parcial.

Revogações e desbloqueios

Na decisão, o relator determinou o desbloqueio de salário, verbas de gabinete e ativos financeiros (incluindo contas, investimentos, previdência privada e criptomoedas), além da liberação de veículos, imóveis, aeronaves e embarcações eventualmente bloqueados. Também foi retirada a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento noturno e a proibição de uso de redes sociais.

Contudo, Moraes fixou multa de R$ 20 mil por dia em caso de reiteração de publicações consideradas ilícitas ou atentatórias ao Estado Democrático de Direito.

Medidas mantidas

Permanece válida a proibição de deixar o território nacional, com a apreensão dos passaportes. O ministro destacou que essas medidas continuam necessárias para assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a instrução processual.

Contexto

A Polícia Federal concluiu relatório indiciando Marcos do Val, Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio e Ednardo Raposo, em inquérito que apura condutas de incitação e obstrução de investigações. O pedido de flexibilização das medidas foi reforçado pela Presidência do Senado, que encaminhou ao STF o afastamento temporário do parlamentar.

Com a decisão, o senador mantém restrições à sua liberdade de locomoção internacional, mas recupera o pleno acesso a bens, vencimentos e plataformas digitais, em cenário de equilíbrio entre a persecução penal e a proteção de direitos individuais.

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