STF marca para 8 de abril julgamento de militares por trama golpista

STF marca para 8 de abril julgamento de militares por trama golpista

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para dia 8 de abril o início do julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que envolve o núcleo 3 da acusação da trama golpista durante governo do presidente Jair Bolsonaro. Também foi agendada a sessão do dia 9 de abril para analisar o caso.

As datas foram marcadas após o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, liberar o caso para julgamento.

De acordo a PGR, os denunciados deste núcleo são acusados de planejarem “ações táticas” para efetivar o plano golpista. O grupo é formado por 11 militares do Exército e um policial federal.

Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
  • Cleverson Ney Magalhães (tenente-coronel);
  • Estevam  Theophilo (general);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes De Resende Júnior (coronel);
  • Nilton Diniz Rodrigues (general);
  • Rafael Martins De Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra De Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira De Araújo Júnior (tenente-coronel);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere De Medeiros (tenente-coronel); e
  • Wladimir Matos Soares (policial federal).

Julgamento

O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

No dia 25 de março, o colegiado vai julgar a denúncia do núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros acusados.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Concessionária não pode transferir custo de recall ao consumidor por morar longe, decide juiz no Amazonas

Nas relações de consumo, sobretudo em uma região de dimensões continentais como o Amazonas, a localização geográfica do consumidor não pode ser convertida em...

Atuação indireta da banca em etapa médica de concurso não impede sua responsabilização, fixa Justiça

A responsabilidade da banca examinadora em etapas delegadas de concurso público é matéria cujo exame se encontra rotineiramente em ações judiciais de candidatos que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ suspende processo contra Hapvida até definir se plano de saúde pode negar tratamento em casa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o andamento de um processo movido contra a Hapvida, no qual...

Falta de contraproposta em audiência de conciliação não gera sanções ao credor, decide STJ

Ao interpretar as disposições da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Concessionária não pode transferir custo de recall ao consumidor por morar longe, decide juiz no Amazonas

Nas relações de consumo, sobretudo em uma região de dimensões continentais como o Amazonas, a localização geográfica do consumidor...

Atuação indireta da banca em etapa médica de concurso não impede sua responsabilização, fixa Justiça

A responsabilidade da banca examinadora em etapas delegadas de concurso público é matéria cujo exame se encontra rotineiramente em...