STF mantém reprovação de candidata em concurso do Amazonas por ausência de altura mínima

STF mantém reprovação de candidata em concurso do Amazonas por ausência de altura mínima

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, tornou definitiva a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que negou o pedido de uma candidata reprovada em concurso para o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. A candidata foi eliminada no exame antropométrico por não alcançar a altura mínima exigida no edital para mulheres, que é de 1,55 metros.

A candidata sustentava que, de acordo com declaração médica particular, possuía 1,55,7 metros de altura. Entretanto, o TJAM, com base na Lei Estadual nº 3.498/2010, alterada pela Lei Estadual nº 4.599/2018, que fixa a altura mínima de 1,60 metros para homens e 1,55 metros para mulheres, entendeu que o atestado particular não poderia prevalecer sobre a aferição oficial. A decisão destacou que essas exigências estão dentro da média de altura da população amazonense, justificando a reprovação.

Inconformada, a candidata recorreu ao STF alegando violação ao princípio da legalidade e ao acesso a cargos públicos (art. 37 da Constituição Federal), ao sustentar que o critério de altura deveria se restringir à Lei específica de ingresso na Polícia Militar e não ao Corpo de Bombeiros, cargo almejado. Argumentou ainda que a decisão do TJAM configurava afronta aos preceitos constitucionais e requereu a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo para acolher suas razões.

Na análise do recurso extraordinário e do agravo interno interposto, o Ministro Barroso reiterou que a controvérsia não possuía estatura constitucional. Ele destacou que para divergir da interpretação da Corte de origem seria necessário o reexame de provas e da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, o que é vedado ao STF nessa fase processual, em observância às Súmulas 279, 280 e 454 do STF.

O Plenário do STF, ao referendar a decisão de Barroso, concluiu que não houve violação aos preceitos constitucionais indicados no recurso da candidata, destacando que uma compreensão contrária demandaria a revisão de fatos e provas, além da interpretação de cláusulas do edital, o que configuraria ofensa reflexa à Constituição. Dessa forma, o recurso extraordinário foi inadmitido, e o agravo interno, desprovido, consolidando a decisão do TJAM.

A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar as cláusulas do edital do certame, a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual, definiu Barroso. 

A decisão reforça a posição do STF sobre a impossibilidade de reanálise de fatos e provas em sede de recurso extraordinário e a prevalência da legislação estadual e dos critérios objetivos estabelecidos nos editais de concursos públicos.

 RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1502348, com certidão de trânsito em julgado publicado em 17.09.2024

Leia mais

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração do ato de improbidade administrativa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma decisão que garante aposentadoria diferenciada a mulheres policiais civis e federais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu regra...

Moraes pede parecer da PGR sobre prisão domiciliar para Collor

O ministroAlexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quarta-feira (30) parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito...

Corregedoria do MPAM anuncia correições ordinárias em Benjamin Constant e Alvarães no mês de maio

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) comunicou a realização de correições ordinárias nas Promotorias de...