STF mantém lei amazonense que criou fundo para custear serviços gratuitos de cartórios

STF mantém lei amazonense que criou fundo para custear serviços gratuitos de cartórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei que criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Farpam). Por maioria de votos, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 18/6, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5672, seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a Lei amazonense 3.929/2013, que criou o Farpam, cuja finalidade é custear os atos praticados gratuitamente pelos registradores civis das pessoas naturais e a manutenção das serventias deficitárias. Sua fonte de receitas é parte dos recursos provenientes da aquisição do selo eletrônico de fiscalização e dos emolumentos dos serviços extrajudiciais.

Competência da União

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afastou a tese de usurpação de competência da União para legislar sobre registros públicos (artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal). Segundo ela, a lei amazonense restringe-se à criação e à regulamentação do fundo, sem alterar a disciplina relativa à validade, à forma, ao conteúdo ou à eficácia dos atos praticados pelos delegatários dos serviços notariais e de registro no Amazonas.

Natureza do tributo

A PGR argumentou também que os recursos têm como destinação fundo de natureza privada, administrado pela Associação dos Registradores Civis do Estado do Amazonas (Arpren/AM), e sua cobrança apresenta as características de imposto instituído sem previsão constitucional.

Cármen Lúcia destacou, no entanto, que os valores não constituem receita decorrente de imposto, mas têm natureza jurídica de taxa. Ainda segundo a relatora, o fundo tem natureza pública, evidenciada pela finalidade social do custeio de atos praticados gratuitamente pelos registradores civis das pessoas naturais e à manutenção das serventias deficitárias.

Ela lembrou que o STF tem reconhecido a validade de normas estaduais que preveem a destinação de parcela dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores a fundos especiais do Poder Judiciário. Por fim, assinalou que a administração do fundo é viabilizada por convênio sob a supervisão direta da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende que a criação do fundo, independentemente da personalidade jurídica, é indevida, por se tratar de “fundo paralelo” com fonte diversa de receitas.

Fonte: STF

Leia mais

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que prints de...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...

Homem é condenado por aplicar golpe usando cédulas falsificadas

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por introduzir dezesseis cédulas falsas em circulação, no valor...

Tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva

Na sexta-feira (15/8), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Justa causa: Apostas em “Jogo do Tigrinho” no horário de trabalho justificam demissão de vendedora

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora...